Regime Especial para Permanência - REP

O Regime Especial para Permanência (REP) instituído para atendimento à Lei n° 14.952/2024 e à Lei 14.914/2024, tem como finalidade favorecer o prosseguimento dos estudos e a permanência qualificada dos estudantes em situações específicas. Para isso, prevê a flexibilização de normas da graduação e a adoção de estratégias pedagógicas adaptadas às necessidades dos estudantes.

Quem pode solicitar: 

  • Discentes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de deficiências, transtornos globais de desenvolvimento, transtornos específicos de aprendizagem, doença crônica ou prolongada ou transtorno psíquico, que impossibilite o acesso à instituição de ensino;
  • Pais e mães discentes, cujos filhos, em amamentação ou não, tenham até 6 (seis) anos de idade ou entre 7 e 12 anos de idade em situações de excepcionalidade;Discentes com r
  • esponsabilidade legal por cuidados a pessoas doentes ou com deficiência;
  • Discentes que vivenciaram situações de violência (física, moral, racial, econômica, política, social, patrimonial, sexual, emocional, psicológica, doméstica, dentre outras), e que, em função delas, apresente condições físicas e/ou psicológicas que impossibilitem o acesso e/ou permanência à instituição de ensino.
  • Discente custodiado;
  • Outras situações análogas pertinentes.

O REP poderá ser concedido por até dois semestres letivos consecutivos, permitida a renovação caso se constate a persistência da condição que motivou a concessão.

Como solicitar


1. Preencher e assinar o Requerimento de Regime Especial para Permanência (REP)
A assinatura pode ser feita de uma das seguintes formas:

2. Digitalizar a documentação comprobatória*, em boa resolução e formato pdf, que esclareça como as flexibilizações de regras da graduação e da adaptação de estratégias pedagógicas podem favorecer o prosseguimento dos estudos.

3.Enviar o requerimento devidamente assinado e a documentação comprobatória para o e-mail correspondente ao campus:

  • Campi Diamantina: dmaa@ufvjm.edu.br
  • Campus Janaúba: dmaa.jan@ufvjm.edu.br 
  • Campus do Mucuri: dmaa.to@ufvjm.edu.br 
  • Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.br

Análise e comunicação


A Prograd irá deliberar sobre o ingresso dos discentes em REP, cabendo ao colegiado de curso analisar e deliberar acerca das condições de enquadramento em REP.

Quando a resposta do pedido de REP for indeferida, a Prograd comunicará o (a) discente por e-mail.

Quando a resposta do pedido de REP for deferida, a Prograd comunicará à coordenação do curso ao qual o(a) discente está matriculado(a).

Após a análise dos docentes e a emissão do parecer pelo Colegiado de Curso, contendo as informações acerca das condições de enquadramento em REP, a coordenação de curso comunicará o (a) discente por e-mail. O (a) discente que se sentir apto(a) a suspender o REP antes do término do prazo final que lhe for concedido deverá enviar solicitação ao colegiado de curso, mediante apresentação de justificativa.


Perguntas Frequentes


Quando pedir o REP?

A partir de 15 de setembro de 2025, o(a) discente do curso de graduação da UFVJM pode solicitar o REP tão logo identifique estar nas condições determinadas pelo Regulamento de Cursos.

Importante lembrar que, não basta que o(a) discente se enquadre nessa(s) condiçõe(s), é necessário comprovar que ela(s) compromete(m), significativamente, a sua capacidade de dar prosseguimento aos estudos em ritmo padrão e que podem vir a prejudicar a sua permanência qualificada na UFVJM.

O (a) discente deverá enviar a solicitação de REP para o setor da Prograd de seu campus. A solicitação poderá ser feita a qualquer momento, mas considerando os fluxos necessários para sua implementação, recomenda-se que seja realizada antes do início do período letivo no qual o REP será efetivado.

Qual o prazo de resposta após o envio do requerimento?

Em até 60 dias após o envio do requerimento.

Quanto tempo dura a concessão do REP?

A Prograd poderá conceder o REP por até dois semestres letivos consecutivos, permitida a renovação caso se constate a persistência da condição que motivou a concessão.

Após o deferimento, quando o REP será implementado para o(a) discente?

Nos casos dos pedidos protocolados em 2025/2, independentemente do período de solicitação e decisão da Prograd e do Colegiado de Curso, o REP será implementado a partir de 2026/1. Motivo: O Regulamento de Cursos da Graduação, que estabeleceu o REP, foi publicado em 15/9/2025, 30 dias após o início do semestre 2025/2, considerando o prazo de 60 dias para as análises só será possível a implementação a partir do 2026/1.

A partir de 2026/1, quando a Prograd deliberar pelo ingresso do (a) discente no REP e o colegiado deliberar acerca das condições de enquadramento em REP dentro dos primeiros 60 dias corridos após o início do período letivo, o REP será implementado no mesmo período letivo em que o pedido foi protocolado. Também a partir de 2026/1, quando a decisão final ( parecer do colegiado de curso acerca das condições de enquadramento em REP) for emitida após 60 dias do início do semestre letivo, o REP passará a vigorar apenas no semestre subsequente.

O(a) discente pode sugerir as adaptações pedagógicas necessárias para o REP?

Sim. O Regulamento de cursos prevê que o(a) discente requisitante do REP seja ouvido pela coordenação de curso no processo de construção das adaptações pedagógicas. O REP valoriza a autonomia do(a) discente, entendida como elemento essencial para o planejamento de sua trajetória curricular.

O que muda para os estudantes em REP?

O (a) discente que se enquadra no REP terá dilação automática no tempo máximo de integralização. A primeira ocorrência de desligamento por desempenho acadêmico insuficiente, que ocorrer durante vigência do REP será acompanhada de reinclusão administrativa automática, sem necessidade de solicitação de revisão de desligamento pelo discente.

O colegiado de curso estabelecerá, junto aos professores responsáveis pela oferta dos componentes curriculares, as adaptações pedagógicas necessárias para garantir a permanência do(a) discente. O plano de estudos poderá prever a matrícula abaixo do limite mínimo de créditos previsto para o percurso curricular regular do discente.

Quais são as possibilidades de adaptação de estratégias pedagógicas para os discentes em REP?

O Regulamento de Cursos da Graduação da UFVJM prevê as seguintes possibilidades:
I - a utilização de recursos e técnicas didáticas diferenciadas, incluindo a possibilidade de participar das aulas presenciais de forma remota (de forma total ou parcial), caso existam condições técnicas;
II - utilização de metodologias ativas, orientadas por roteiros de aprendizagem, que flexibiliza os horários ou o tempo de permanência do discente na universidade;
III - a definição de condições especiais de avaliações;
IV - a utilização de tecnologia assistiva nos diferentes espaços universitários; V - a indicação de monitoria individualizada e especializada, de acompanhamento do discente por serviços específicos, por professores ou tutores entre pares;
V - outras adaptações, a critério do colegiado de curso.
Na situação em que o (a) discente se encontrar em condição de deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, transtornos específicos de aprendizagem, as adaptações pedagógicas poderão incluir, em parte ou na totalidade, os seguintes elementos:
I - Adaptação dos objetivos: ajustes nos objetivos de aprendizagem, respeitando as capacidades e necessidades específicas dos beneficiários desta política, para assegurar a inclusão sem comprometer a qualidade do ensino;
II - Adaptação dos conteúdos: modificação e seleção de conteúdos programáticos para que sejam acessíveis e significativos, preservando a integridade do currículo, mas adaptando-o conforme as especificidades dos beneficiários desta política;
III - Adaptação da metodologia: implementação de estratégias pedagógicas diferenciadas que considerem os estilos de aprendizagem e as necessidades de acessibilidade dos beneficiários desta política, garantindo participação ativa e equitativa;
IV - Adaptação da avaliação: elaboração de instrumentos e práticas de avaliação que considerem as condições de cada beneficiário desta política, possibilitando uma avaliação justa e inclusiva do processo de aprendizagem, conforme as capacidades individuais;
V - Ajuste da temporalidade: flexibilidade nos prazos e na duração das atividades e avaliações, respeitando o ritmo e as demandas específicas dos beneficiários desta política nos termos da legislação vigente.