Documentação Comprobatória

 

A documentação varia conforme a situação:

Deficiências, transtornos globais de desenvolvimento, transtornos específicos de aprendizagem, doença crônica ou prolongada ou transtorno psíquico:

  • Relatório médico que descreva como a condição da deficiência, doença crônica ou prolongada, ou transtorno psíquico pode comprometer a permanência do discente na UFVJM, esclarecendo sobre a viabilidade da realização das atividades acadêmicas pelo discente em ritmo reduzido ou especial, considerando, quando for o caso, as especificidades exigidas para a realização de estágio, trabalho de campo, atividades em laboratório, extensão, entre outras. Na situação em que o discente se encontrar em transtorno psíquico, a solicitação de REP deverá conter relatório emitido por profissional que atue na área de saúde mental e autorização do Serviço de Perícia Oficial em Saúde da UFVJM

Pais e mães discentes, cujos filhos, em amamentação ou não, tenham até 6 (seis) anos de idade ou entre 7 e 12 anos de idade em situações de excepcionalidade:

  • Certidão de nascimento da criança até 6 (seis) anos de idade. Entre 7 e 12 anos de idade além da certidão de nascimento deverá enviar documentação comprobatória da situação de excepcionalidade.

Responsabilidade legal por cuidados a pessoas doentes ou com deficiência:

  • Declaração sobre a inexistência ou inadequação de rede de apoio que possibilite o acompanhamento do curso no ritmo padrão, devendo ser apresentada documentação comprobatória em relação ao vínculo e à condição de saúde da pessoa demandante, quando houver.

Situações de violência (física, moral, racial, econômica, política, social, patrimonial, sexual, emocional, psicológica, doméstica, dentre outras):

  • Autodeclaração que ateste a sua condição, acompanhada de relatório emitido por profissional que atue na área psicossocial.

Discente custodiado:

  • Certidão ou declaração da unidade prisional (direção do presídio, centro socioeducativo ou casa de custódia), atestando a situação do discente. Ofício ou declaração da Vara de Execuções Penais ou da autoridade judicial responsável pelo processo, informando a condição de custodiado. Outro documento, emitido por órgãos competentes que comprove a situação.

Outras situações análogas:

  • Autodeclaração, quando for o caso, acompanhada de documentos oficiais emitidos por profissionais ou órgãos competentes que comprovem a situação.