Atividades complementares

 

As Atividades Complementares (AC) e as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) são aquelas que, em articulação com os demais componentes curriculares, integram a formação do(a) discente. A coordenação de curso deverá dar ampla divulgação aos discentes matriculados em relação às normas internas.

Atenção!

  • A coordenação de curso deverá dar ampla divulgação aos discentes matriculados em relação às normas internas.
  • O discente deve requerer ao colegiado do respectivo curso, em formulário próprio, o registro das atividades para integralização como AC ou AACC. Para mais informações, o discente deverá entrar em contato com a coordenação de curso.


Conforme o Regulamento dos Cursos de Graduação, Resolução Consepe nº 24/2025:

Das Atividades Complementares e das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais

Art. 245 -  As Atividades Complementares (ACs) e as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais(AACCs) têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino e aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional do(a) discente.

§1º As ACs ou AACCs deverão estar previstas como atividades obrigatórias nos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs) para aqueles em que houver sua obrigatoriedade estabelecida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), de acordo com a regulamentação em vigor da UFVJM.
§2º Para os cursos em que não houver a obrigatoriedade pelas DCNs, o colegiado de curso terá autonomia para sua previsão.
§3º Nos casos em que o colegiado optar pela previsão das ACs ou AACCs, sua carga horária total deverá constar no Projeto Pedagógico de Curso.
§4º Caberá aos colegiados de cursos, ouvidos os Núcleos Docentes Estruturantes (NDE), o julgamento sobre a pertinência das ACs e AACCs em relação ao perfil do egresso proposto pelo PPC e em consonância com as DCNs vigentes.
§5º Caberá ao colegiado de curso acompanhar a execução das AC e AACC, bem como realizar a indicação de docente(s) responsável(is) pela realização do levantamento e registro do total de horas deAC e AACC realizadas pelo(a) discente ao longo do curso.

Art. 246 -  São consideradas AC ou AACCs a iniciação científica; a iniciação à docência/monitoria; a participação em projetos de extensão; o estágio não obrigatório; a bolsa atividade; o Programa de Educação Tutorial (PET); o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) e demais projetos institucionais; os eventos oficiais de natureza acadêmica, científica ou tecnológica; participação em órgãos colegiados da UFVJM; as atividades desportivas e culturais; a participação em comissões, designada por portaria; a participação em entidades de representação estudantil.

§1º Outras atividades consideradas relevantes para a formação do(a) discente poderão ser autorizadas pelos colegiados de curso para integralização curricular.
§2º A participação em toda e qualquer atividade a ser computada como AC e AACC deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração ou certificação emitida pelo órgão/entidade promotora do evento em que conste a condição de participação do(a) discente, a carga horária e a data.

I - Nos casos em que não houver carga horária, fica o colegiado de curso responsável por sua atribuição.
II - As comprovações apresentadas pelo(a) discente deverão ser arquivadas pela coordenação de curso.

Art. 247 - Cada hora comprovada corresponderá a uma hora de registro de AC ou AACC.

Art. 248 - O colegiado de curso estabelecerá o limite máximo de horas que o(a) discente deve cumprir em cada atividade descrita nesta resolução.

§1º O limite máximo das horas deverá estar distribuído em, pelo menos, três dos seguintes grupos:

I - atividades de ensino e publicação;
II - atividades de pesquisa e publicação;
III - atividades de extensão, cultura, esporte e publicação;
IV - atividades de representação estudantil;
V - capacitação profissional e atividades de inserção cidadã e formação integral/holística.

§2º A coordenação de curso deverá dar ampla divulgação aos discentes matriculados em relação às normas internas.

Art. 249 - Caberá ao(a) discente requerer ao colegiado do respectivo curso, em formulário próprio, o registro das atividades para integralização como AC ou AACC, obedecendo ao estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso.