Perguntas frequentes

O que é a licença maternidade na graduação?

É o direito garantido pelo Regulamento de Cursos da UFVJM para que a discente grávida ou puérpera se afaste de suas atividades acadêmicas até o sexto mês após o nascimento do bebê, dedicando-se exclusivamente ao cuidado com o recém-nascido, sem preocupação com a sua vida acadêmica.

Durante a licença maternidade preciso estudar em casa ou entregar atividades?

Não. A licença maternidade não exige o cumprimento de atividades acadêmicas. O objetivo desse direito é oferecer tranquilidade para que a discente possa se dedicar integralmente à gestação, ao parto e aos primeiros cuidados com o bebê.

Qual a diferença entre Licença Maternidade, Regime Especial e Regime Especial para Permanência (REP)?

Licença maternidade: garante o afastamento completo das atividades acadêmicas, sem necessidade de realizar tarefas ou avaliações. O tempo máximo para a discente permanecer neste regime é limitado ao sexto mês após o nascimento da criança.

Regime Especial: pode ser solicitado caso a discente, mesmo grávida ou puérpera, esteja em condições de continuar estudando de casa, realizando exercícios domiciliares. O tempo máximo para a discente permanecer neste regime é 90 dias.

 

Regime Especial para Permanência - REP: pode ser solicitado caso a discente grávida ou puérpera esteja em condições de continuar estudando e necessite de adaptações pedagógicas para permanecer no curso. O tempo máximo para a discente permanecer neste regime é dois semestres consecutivos, permitida a renovação caso se constate a persistência da condição que motivou a concessão. Os pais e mães discentes, cujos filhos, em amamentação ou não, tenham até 6 (seis) anos de idade ou entre 7 e 12 anos de idade em situações de excepcionalidade, podem requerer o REP.