Licença Maternidade

O regime especial - Licença Maternidade é o direito garantido pelo Regulamento de Cursos da UFVJM para que a discente grávida e/ou puérpera se afaste de suas atividades acadêmicas até o sexto mês após o nascimento do bebê, dedicando-se exclusivamente ao cuidado com o recém-nascido, sem preocupação com a sua vida acadêmica.

Quem pode solicitar

  • A discente gestante, entre o 8º mês de gravidez (36ª semana) e o sexto mês após o nascimento da criança.
  • Em situações especiais em que seja comprovada a existência de risco para a saúde da criança e da mãe, a discente poderá requisitar licença maternidade antes do 8º mês de gravidez ou 36ª semana.

Duração e efeitos acadêmicos

  • O período de licença maternidade usufruído será acrescido, de forma equivalente, ao prazo máximo para integralização do curso.
  • O reingresso da discente mãe deverá ocorrer no início do semestre letivo subsequente após o sexto mês do nascimento da criança ou, em período anterior, a pedido da discente, respeitado o prazo de início do semestre letivo do curso ao qual a discente encontra-se matriculada.

Como solicitar


1. Preencher e assinar o Requerimento de Licença Maternidade
A assinatura pode ser feita de uma das seguintes formas:

2 - Digitalizar a documentação comprobatória*, em boa resolução e formato pdf.
3 - Enviar o requerimento devidamente assinado e a documentação comprobatória para o e-mail correspondente ao campus:

  • Campi Diamantina: dmaa@ufvjm.edu.br
  • Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br 
  • Campus do Mucuri: dmaa.to@ufvjm.edu.br 
  • Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.br

Documentação comprobatória



  • Gestante de 36 semanas ou mais: Cartão Gestante atualizado, assinado por profissional da saúde OU Atestado médico, constando o quantitativo de semanas de gestação;
  • Gestante com menos de 36 semanas: Atestado médico ou documento emitido por profissional da saúde que ateste o risco para a saúde da criança e/ou da mãe, constando o quantitativo de semanas de gestação;
  • Após o parto: Certidão de nascimento da criança ou Termo de Guarda da criança, para fins de adoção;
  • Outros documentos que comprovem a situação, emitidos por órgãos ou profissionais competentes.

Informações importantes


  • A resposta da análise do requerimento será enviada para o e-mail da discente. Para fins de ampliação automática no prazo máximo de integralização do curso, o registro da licença maternidade será efetuado no e-Campus e o prazo de licença maternidade não será computado no tempo de integralização curricular.
  • A discente que gozar da licença maternidade terá seu reingresso automático (matrícula ativada) no semestre subsequente após o sexto mês do nascimento da criança e deverá realizar a sua pré-matrícula em unidades curriculares, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
  • Nas situações em que a discente decidir por reingressar em período anterior ao sexto mês do nascimento da criança, deverá enviar à PROGRAD requerimento de reingresso. (colocar link para reingresso)

Perguntas Frequentes


O que é a licença maternidade na graduação?

É o direito garantido pelo Regulamento de Cursos da UFVJM para que a discente grávida ou puérpera se afaste de suas atividades acadêmicas até o sexto mês após o nascimento do bebê, dedicando-se exclusivamente ao cuidado com o recém-nascido, sem preocupação com a sua vida acadêmica.

Durante a licença maternidade preciso estudar em casa ou entregar atividades?

Não. A licença maternidade não exige o cumprimento de atividades acadêmicas. O objetivo desse direito é oferecer tranquilidade para que a discente possa se dedicar integralmente à gestação, ao parto e aos primeiros cuidados com o bebê.

Qual a diferença entre Licença Maternidade, Regime Especial e Regime Especial para Permanência (REP)?

Licença maternidade: garante o afastamento completo das atividades acadêmicas, sem necessidade de realizar tarefas ou avaliações. O tempo máximo para a discente permanecer neste regime é limitado ao sexto mês após o nascimento da criança.

Regime Especial: pode ser solicitado caso a discente, mesmo grávida ou puérpera, esteja em condições de continuar estudando de casa, realizando exercícios domiciliares. O tempo máximo para a discente permanecer neste regime é 90 dias.

 

Regime Especial para Permanência - REP: pode ser solicitado caso a discente grávida ou puérpera esteja em condições de continuar estudando e necessite de adaptações pedagógicas para permanecer no curso. O tempo máximo para a discente permanecer neste regime é dois semestres consecutivos, permitida a renovação caso se constate a persistência da condição que motivou a concessão. Os pais e mães discentes, cujos filhos, em amamentação ou não, tenham até 6 (seis) anos de idade ou entre 7 e 12 anos de idade em situações de excepcionalidade, podem requerer o REP.