Transfarência Ex Offício
Procedimento que regulamenta a Transferência Ex Offício para servidores públicos federais e seus dependentes na UFVJM
A Lei n° 9.536/97 e a Resolução nº 37/2018-Consepe/UFVJM, permitem ao servidor público federal, civil ou militar, ou ao seu dependente econômico, que for estudante universitário, solicitar a Transferência ex offício para a continuação do mesmo curso.
Na UFVJM, a Transferência ex offício está normatizada pela Resolução nº 37 - Consepe, de 27 de Setembro de 2018.
Procedimentos:
1. Preencher e assinar o Requerimento de solicitação de Transferência ex offício.
2. Enviar o Requerimento e a documentação necessária para o e-mail da Diretoria de Registro Acadêmico - DRCA do campus no qual funciona o curso:
- Campi Diamantina: drca@ufvjm.edu.br
- Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
- Campus do Mucuri - Teófilo Otoni: dmaato@ufvjm.edu.br
- Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.br
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