Transfarência Ex Offício

Procedimento que regulamenta a Transferência Ex Offício para servidores públicos federais e seus dependentes na UFVJM

 

A Lei n° 9.536/97 e a Resolução nº 37/2018-Consepe/UFVJM, permitem ao servidor público federal, civil ou militar, ou ao seu dependente econômico, que for estudante universitário, solicitar a Transferência ex offício para a continuação do mesmo curso.

Na UFVJM, a Transferência ex offício está normatizada pela Resolução nº 37 - Consepe, de 27 de Setembro de 2018.

Procedimentos:

1. Preencher e assinar o Requerimento de solicitação de Transferência ex offício.

2. Enviar o Requerimento e a documentação necessária para o e-mail da Diretoria de Registro Acadêmico - DRCA do campus no qual funciona o curso:

  • Campi Diamantina: drca@ufvjm.edu.br
  • Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
  • Campus do Mucuri - Teófilo Otoni: dmaato@ufvjm.edu.br
  • Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.br