Elaboração/alteração de Projetos Pedagógicos
A alteração do PPC vigente refere-se a toda e qualquer modificação proposta a partir da criação do curso, podendo ser Retificação ou Reestruturação. A Resolução nº 15, de 26 de julho de 2022, estabelece as orientações e o fluxo de tramitação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFVJM.
As propostas de alteração dos PPCs podem ocorrer:
- Em decorrência de avaliação interna e/ou externa;
- Em decorrência de necessidade de adequação às legislações vigentes;
- Em atendimento às necessidades pedagógicas, conforme especificidade de cada curso.
A Prograd definirá os prazos para as modificações previstas nos itens I e II, podendo as modificações previstas no item III ocorrer a qualquer momento.
- Retificação:Tem como objetivo a correção de alguma informação presente no PPC (alteração textual, de ementa, referências bibliográficas) e dependem de apreciação pelos Conselhos (Congrad e Consepe).
Para mais informações, clique aqui para baixar o arquivo do POP 11.31.1 - Alteração de Projeto Pedagógico de Curso - Retificação - Reestruturação: Consiste nas alterações relativas aos componentes curriculares de natureza obrigatória, que implica uma nova organização curricular, abrangendo: inclusão e/ou exclusão de unidades curriculares, reclassificação da sua natureza ou alteração do número de créditos/horas previstos no curso. A reestruturação requer a aprovação dos Conselhos (Congrad e Consepe).
Para mais informações, clique aqui para baixar o arquivo do POP 6.31.1 - Alteração de Projeto Pedagógico de Curso - Reestruturação
Os PPCs deverão passar por processo de revisão pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), em até dois anos de vigência, o qual submeterá sínteses ao respectivo colegiado de curso (mesmo que seja para ratificar seu conteúdo integral) e o colegiado as encaminhará à DAP de seu respectivo Campus.
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