Elaboração/alteração de Projetos Pedagógicos
A alteração do PPC vigente refere-se a toda e qualquer modificação proposta a partir da criação do curso, podendo ser Retificação ou Reestruturação. A Resolução Consepe nº 24, de 12 de setembro de 2025, estabelece as orientações e o fluxo de tramitação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFVJM.
As propostas de alteração dos PPCs podem ocorrer:
- Em decorrência de avaliação interna e/ou externa;
- Em decorrência de necessidade de adequação às legislações vigentes;
- Em atendimento às necessidades pedagógicas, conforme especificidade de cada curso.
A Prograd definirá os prazos para as modificações previstas nos itens I e II, podendo as modificações previstas no item III ocorrer a qualquer momento.
- Retificação: consiste em alteração textual, de ementa, referências bibliográficas, de regulamentos de estágios, atividades complementares, trabalho de conclusão de curso e dependem de apreciação pelos Conselhos competentes (Congrad e Consepe).
Para mais informações, clique aqui para baixar o arquivo do POP 11.31.1 - Alteração de Projeto Pedagógico de Curso - Retificação - Reestruturação: Consiste nas alterações relativas aos componentes curriculares de natureza obrigatória, que implica uma nova organização curricular, abrangendo: inclusão e/ou exclusão de unidades curriculares, reclassificação da sua natureza ou alteração do número de créditos/horas previstos no curso. A reestruturação requer a aprovação dos Conselhos (Congrad e Consepe).
Para mais informações, clique aqui para baixar o arquivo do POP 6.31.1 - Alteração de Projeto Pedagógico de Curso - Reestruturação
Os PPCs deverão passar por processo de revisão pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), em até dois anos de vigência, o qual submeterá sínteses ao respectivo colegiado de curso (mesmo que seja para ratificar seu conteúdo integral) e o colegiado as encaminhará à DAP de seu respectivo Campus.
Modelos de Documentos: