Revalidação de diploma estrangeiro de Medicina
A revalidação do diploma de graduação em Medicina expedido por universidade estrangeira será condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - Revalida, de que trata a Lei nº 13.959/2019. Assim, o(a) médico(a) graduado(a) no exterior, interessado(a) em revalidar seu diploma, deve estar atento(a) às orientações publicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024
Lei nº 14.621/2023 - altera o art. 2º da Lei nº 13.959/2019.
Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019
— O processo de revalidação do diploma estrangeiro de graduação em Medicina será iniciado com o protocolo de requerimento junto à UFVJM, devendo o requerente enviar, por e-mail, a documentação abaixo para análise e emissão da certidão de habilitação à participação no Revalida.
I - documentos de identificação pessoal;
II - cópia do diploma devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e em observância a eventuais acordos internacionais aplicáveis;
III - outros documentos eventualmente requeridos pela UFVJM.
— Atestada a regularidade da documentação, a UFVJM expedirá a certidão de habilitação do requerente.
— Estarão aptos a participar do Revalida os requerentes habilitados até a data definida no edital de cada edição do exame, a ser publicado pelo INEP.
— As orientações e o cronograma para envio da documentação necessária para apostilamento do diploma de Medicina dos candidatos aprovados no Revalida, serão divulgados em Edital específico da UFVJM.
— A taxa de revalidação de diploma estrangeiro de graduação em Medicina é R$ 2.200,00, conforme definido por Resolução específica do Conselho Universitário.
Mais informações:
Divisão de Diplomas
revalidamed.prograd@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1200 ramal: 8191