Revalidação de diploma estrangeiro

 

Os diplomas de cursos de graduação, expedidos por universidades estrangeiras, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri/UFVJM e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação, nos termos da legislação vigente.

Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024

Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023

Portaria Normativa/MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016

Resolução/CONSEPE nº 38, de 21 de junho de 2017

 

  • O requerente deverá protocolar o pedido na Plataforma Carolina Bori do Governo Federal, exceto o graduado do curso de Medicina.
  • Incluir na Plataforma Carolina Bori a documentação determinada por Resolução específica da UFVJM.
  • Os documentos originais deverão ser encaminhados para a UFVJM durante o processo.
  • É vedada a apresentação de requerimentos de revalidação iguais e simultâneos em mais de uma instituição revalidadora.
  • Após recebimento do pedido de revalidação, a UFVJM terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o exame preliminar do pedido e incluir na Plataforma as informações acerca da adequação da documentação exigida ou da necessidade de complementação, bem como da existência de curso de mesmo nível ou área equivalente.
  • Constatada a adequação da documentação, o requerente deverá emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU para pagamento da taxa correspondente à revalidação de diplomas na Plataforma Carolina Bori, conforme definido por Resolução específica do Conselho Universitário.
  • A apresentação do comprovante de pagamento da taxa para revalidação de diplomas é condição necessária para abertura do processo.
  • O apostilamento do diploma será realizado em até 30 (trinta) dias após a conclusão do processo.