Colação de grau através de procuração

 

Na impossibilidade de comparecimento à sessão solene de Colação de Grau, o(a) formando poderá nomear um representante legal para representá-lo. Nesse caso, deve apresentar, até 5 dias antes da colação de grau, a procuração original ou digitalizada ao setor competente.

O concluinte ou o seu procurador deve praticar todos os atos relacionados à solenidade de colação de grau, inclusive o juramento.

1) Procuração com firma reconhecida em cartório:
Deverá ser enviada para o e-mail da Divisão responsável pela análise de colação de grau, do campus correspondente ao curso (ver nos procedimentos citados acima).

No dia da colação de grau, o representante legal deverá apresentar a procuração original e o documento de identidade.

Acesse o modelo de procuração.

2) Procuração eletrônica:
Deverá ser enviada, para validação da assinatura, no e-mail da Divisão responsável pela análise de colação de grau, do campus correspondente ao curso (ver nos procedimentos citados acima).

No dia da colação de grau, o representante legal deverá apresentar documento de identidade.

Quanto à escolha do procurador(a), fique atento(a) ao Art.117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

Art. 117. Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;