Colação de Grau Antecipada

 

Será permitida a Colação de Grau Antecipada ao(a) discente que, tendo concluído as atividades acadêmicas exigidas para a integralização do curso, em relação à carga horária, conteúdo programático e, preferencialmente, estando as turmas fechadas no Sistema de Gestão Acadêmica, enquadrar-se em uma das seguintes situações:

I - nomeação em concurso público, cuja data de apresentação da documentação deve ser comprovada;
II - contratação por empresa pública ou privada, cuja data de apresentação da documentação ou a data da intenção da contratação deve ser comprovada;
III - aprovação em curso de pós-graduação, cuja data de apresentação da documentação e/ou da matrícula deve ser comprovada;
IV - estiver com viagem marcada para o exterior, cuja data coincida com a data da colação de grau, mediante apresentação do bilhete da passagem aérea;
V - ser servidor público que depende da colação de grau para solicitar incentivo financeiro, desde que comprovada a possibilidade de solicitar tal benefício com a apresentação da Certidão de Colação de Grau;
VI - ser Estudante-Convênio da Graduação (PEC-G);
VII - discente/servidor apto ao recebimento de promoção funcional em decorrência de sua graduação;
VI - discente aprovado em curso de graduação em instituição pública de ensino superior;
VIII - discente que vai participar de processo seletivo que já deve comprovar previamente a titulação, como acontece nos processos de designação de professores da rede estadual de ensino;
IX - finalização dos componentes curriculares antes do período previsto para colação de grau da turma.

 

A solicitação de colação de grau antecipada deverá ser enviada à Prograd, via requerimento, acompanhado dos documentos comprobatórios que justifiquem a antecipação da colação de grau, em período estabelecido no Calendário Acadêmico.