Reconsideração de Desligamento
DO DESLIGAMENTO
Capitulo XVI - Resolução nº 24 CONSEPE de 12/09/2025:
Art. 221 - O(a) discente será desligado quando se enquadrar em qualquer um dos dispostos nos incisos abaixo:
I - For reprovado por infrequência em todas as Unidades Curriculares do 1º período;
II - For reprovado por 02 (dois) semestres letivos por aproveitamento e/ou faltas em todas nas Unidades Curriculares obrigatórias pertencentes à estrutura de seu curso, excluídas aquelas com status incompleto, não sendo computados os períodos extemporâneos.
III - Atingir o prazo máximo de integralização curricular fixado pelo Projeto Pedagógico do Curso, salvo quando concedida dilação de prazo em tempo hábil;
IV - Não integralizar o curso após finalizado prazo concedido pela dilação, salvo quando a não conclusão for por motivo de responsabilidade da UFVJM;
V - Não renovar a matrícula dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico;
VI - Solicitar formalmente sua desistência do curso;
VII - For expulso por qualquer um dos casos previstos no Regime Disciplinar aplicável aos discentes da UFVJM;
Parágrafo único. Para fins processuais, o desligamento será computado no semestre letivo da ocorrência registrada, conforme os incisos do presente artigo.
Art. 222 O(a) discente desligado do curso, conforme os incisos I ao VI do Art. 221, poderá entrar com pedido de reconsideração, devidamente fundamentado e, se for o caso, comprovado, junto à Prograd, em data prevista no Calendário Acadêmico.
§1º Não cabe reconsideração de desligamento por motivo de expulsão por qualquer um dos casos previstos no Regime Disciplinar aplicável aos discentes da UFVJM.
§2º O(a) discente que tiver seu pedido de reconsideração de desligamento deferido pela Prograd será matriculado no semestre subsequente e não poderá trancar a matrícula no curso, exceto por motivo de saúde, devidamente comprovado por atestado médico e homologado pelo Serviço de Perícia Oficial em Saúde da UFVJM.
§3º A reconsideração de desligamento deve ser solicitada até o final da primeira semana do semestre letivo subsequente, conforme data publicada no Calendário Acadêmico.
§4º Não será aceito pedido de reconsideração de desligamento interposto fora do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
§5º O(a) discente que obtiver o deferimento da solicitação de reconsideração de desligamento terá sua matrícula efetuada pela Prograd unicamente nas Unidades Curriculares faltantes para a conclusão do curso, independente da existência de vagas, de acordo com análise acadêmica.
§6º O(a) discente poderá interpor recurso ao Consepe contra seu desligamento até 10 (dez) dias após a publicação do seu desligamento pela Prograd.