Extraordinário Aproveitamento de Estudos
Considera-se extraordinário aproveitamento de estudos a comprovação pelo(a) discente, por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, de que possui conhecimentos, habilidades e competências específicas da área de conhecimento da unidade curricular do curso de graduação.
O discente poderá solicitar a avaliação para extraordinário aproveitamento de estudos em virtude de conhecimentos obtidos:
- em cursos de graduação realizados em outras Instituições de Ensino Superior – IES;
- em cursos realizados em instituições de ensino de nível técnico, profissionalizante ou outro;
- em disciplinas de pós-graduação cursadas na UFVJM ou em outras IES;
- a partir de experiências construídas no mundo do trabalho ou nas suas interações com a comunidade.
Procedimentos
1 - Verificar o período de solicitação de Extraordinário Aproveitamento de Estudos no Calendário Acadêmico
2 - Confeccionar o Memorial Descritivo, no qual deve apresentar as experiências adquiridas que o tenham levado à apropriação de conhecimentos e/ou ao desenvolvimento de competências e habilidades inerentes à unidade curricular, objeto da solicitação;
3 - Preencher e assinar o Requerimento de Extraordinário Aproveitamento Requerimento Extraordinário Aproveitamento de Estudos
4 - Encaminhar o Requerimento e o Memorial Descritivo para a secretaria da coordenação do curso ao qual o discente está matriculado.
O discente será notificado do resultado através de e-mail enviado pela coordenação do curso e poderá acessar o e-Campus para o visualizar o registro dos extraordinários aproveitamentos concedidos.
ATENÇÃO!
Poderá requerer a aplicação de avaliação para extraordinário aproveitamento de estudos o(a) discente que:
- estiver regularmente matriculado e ativo em um dos cursos de graduação da UFVJM;
- não estiver matriculado na unidade curricular para a qual solicita extraordinário aproveitamento de estudos;
- não possuir reprovação na unidade curricular para a qual solicita avaliação para extraordinário aproveitamento de estudos.
A validação por extraordinário aproveitamento de estudos:
- não se aplica para Unidades Curriculares as quais o(a) discente tenha cursado e reprovado por nota e/ou frequência;
- pode ser concedida ao(a) discente uma única vez para cada unidade curricular;
- não se aplica às Unidades Curriculares Trabalho de Conclusão de Curso, estágios, atividades complementares, internatos e atividades de campo especificamente determinadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso.