Extraordinário Aproveitamento de Estudos

 

Considera-se extraordinário aproveitamento de estudos a comprovação pelo(a) discente, por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, de que possui conhecimentos, habilidades e competências específicas da área de conhecimento da unidade curricular do curso de graduação.

O discente poderá solicitar a avaliação para extraordinário aproveitamento de estudos em virtude de conhecimentos obtidos:

  • em cursos de graduação realizados em outras Instituições de Ensino Superior – IES;
  • em cursos realizados em instituições de ensino de nível técnico, profissionalizante ou outro;
  • em disciplinas de pós-graduação cursadas na UFVJM ou em outras IES;
  • a partir de experiências construídas no mundo do trabalho ou nas suas interações com a comunidade.


Procedimentos

1 - Verificar o período de solicitação de Extraordinário Aproveitamento de Estudos no Calendário Acadêmico

2 - Confeccionar o Memorial Descritivo, no qual deve apresentar as experiências adquiridas que o tenham levado à apropriação de conhecimentos e/ou ao desenvolvimento de competências e habilidades inerentes à unidade curricular, objeto da solicitação;

3 - Preencher e assinar o Requerimento de Extraordinário Aproveitamento Requerimento Extraordinário Aproveitamento de Estudos

4 - Encaminhar o Requerimento e o Memorial Descritivo para a secretaria da coordenação do curso ao qual o discente está matriculado.

O discente será notificado do resultado através de e-mail enviado pela coordenação do curso e poderá acessar o e-Campus para o visualizar o registro dos extraordinários aproveitamentos concedidos.

 

ATENÇÃO!

Poderá requerer a aplicação de avaliação para extraordinário aproveitamento de estudos o(a) discente que:

  • estiver regularmente matriculado e ativo em um dos cursos de graduação da UFVJM;
  • não estiver matriculado na unidade curricular para a qual solicita extraordinário aproveitamento de estudos;
  • não possuir reprovação na unidade curricular para a qual solicita avaliação para extraordinário aproveitamento de estudos.

 

A validação por extraordinário aproveitamento de estudos:

  • não se aplica para Unidades Curriculares as quais o(a) discente tenha cursado e reprovado por nota e/ou frequência;
  • pode ser concedida ao(a) discente uma única vez para cada unidade curricular;
  • não se aplica às Unidades Curriculares Trabalho de Conclusão de Curso, estágios, atividades complementares, internatos e atividades de campo especificamente determinadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso.