Enquadramento em Regime Especial
O Regime Especial será concedido aos discentes que se enquadrarem nas determinações do Decreto-Lei nº 1.044/69 (portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados) e das Leis nº 6.202/75 (alunas gestantes) e 10.421/02 (mãe adotiva).
O regime especial consiste em um plano de exercícios domiciliares para compensar a ausência do(a) discente às atividades letivas presenciais durante o período de afastamento por problemas de saúde, gestação ou adoção. Esse plano compreenderá a realização de trabalhos e atividades prescritas pelo docente da unidade curricular, para discentes cujo acompanhamento seja pedagogicamente viável, considerando a compatibilidade das atividades com o estado de saúde do(a) discente e as possibilidades do estabelecimento de ensino.
Questões Relacionadas à Saúde (Decreto-Lei nº 1.044/69)
- É necessário avaliação do Serviço de Perícia Oficial em Saúde da UFVJM.
- Discente de cursos não modulares: o atestado médico deve sugerir no mínimo 14 (quatorze) dias de afastamento para o tratamento de sua saúde.
- Discente dos cursos Licenciatura em Educação do Campo (LEC) ou nos cursos a distância (EaD): o atestado médico deve sugerir no mínimo 30 (trinta) dias de afastamento.
- Discente de cursos modulares: o atestado médico deve sugerir no mínimo 05 (cinco) dias de afastamento.
Procedimentos:
1. Preencher e assinar o Requerimento de Regime Especial
- Assinar de forma digital utilizando o Portal de Assinatura do Governo Federal - GOV.BR OU utilizando o Assinador Digital de Documentos da UFVJM - ASSINA@UFVJM OU imprimir, assinar manualmente e escanear.
2. Digitalizar a documentação comprobatória, em boa resolução e formato pdf.
3. Enviar o Requerimento e a documentação comprobatória para o e-mail da coordenação do curso no(a) qual está matriculado(a), para que o coordenador dê ciência quanto à solicitação e encaminhe para o Serviço de Perícia Oficial em Saúde da UFVJM.
Alunas Gestantes (Leis nº 6.202/75) ou Mãe Adotivas (Lei n° 10.421/02)
- Mãe adotiva: Necessário apresentação do Termo Judicial de Guarda.
- Alunas gestantes: Necessário apresentação do atestado médico em que conste estar no 8º mês de gravidez ou 36ª semana, ou ainda a data em que ocorreu o parto.
Procedimentos:
1. Preencher e assinar o requerimento de acordo com a modalidade:
- Requerimento Regime Especial - Aluna Gestante
- Requerimento Regime Especial - Aluna Mãe Adotiva.
- Assinar de forma digital utilizando o Portal de Assinatura do Governo Federal - GOV.BR ou utilizando o Assinador Digital de Documentos da UFVJM - ASSINA@UFVJM ou imprimir, assinar manualmente e escanear.
2. Digitalizar a documentação comprobatória, em boa resolução e formato pdf.
3. Enviar o Requerimento e a documentação comprobatória para o e-mail da coordenação do curso no(a) qual está matriculado(a), para que o coordenador dê ciência quanto a solicitação e encaminhe para a Prograd.