Programa de Mobilidade Acadêmica

 

Condições para participação

  • Estar regularmente matriculado em curso de graduação de uma IES conveniada;
  • Ter integralizado o mínimo de 20% (vinte por cento) da carga horária do curso de origem ou no máximo 80%;
  • Ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o período da mobilidade;
  • Ter plano de estudos a ser desenvolvido na IES receptora previamente aprovado pelo(a) coordenador(a) do seu curso.
  • É vedada a participação de estudantes, no PMA, que cursem cursos de graduação na modalidade a distância, com entrada condicionada a fomento por período determinado;
  • É vedada a participação de estudantes, no PMA, para cursar unidades curriculares relativas ao estágio supervisionado obrigatório e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

 

Demais orientações

  • O estudante poderá permanecer em mobilidade acadêmica por no máximo 2 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não, mantendo o vínculo de matrícula na UFVJM durante o período de permanência na condição de estudante em mobilidade.
  • Excepcionalmente, poderá ser prorrogado o vínculo temporário do estudante por mais 1 (um) semestre letivo, mediante parecer do coordenador de curso e deferimento do Coordenador local do PMA, bem como da IES conveniada.
  • O estudante em mobilidade deverá se matricular em no mínimo 3 (três) unidades curriculares na IES receptora.
  • A UFVJM, como IES receptora, se exime de quaisquer responsabilidades relacionadas às despesas de manutenção de estudantes participantes do PMA, incluindo deslocamento, alimentação, moradia e atendimento médico. O estudante poderá ser contemplado com recursos específicos, desde que previsto no convênio relativo ao seu programa de mobilidade acadêmica.
  • O discente deve entregar na Prograd, ao término do afastamento da mobilidade acadêmica, relatório de atividades;

 

Legislação