Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência

Pibid

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) é uma iniciativa de incentivo e valorização do magistério, voltada ao aprimoramento do processo de formação de docentes para a educação básica. O programa é vinculado à Diretoria de Educação Básica Presencial (DEB) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

O Pibid concede bolsas a estudantes de cursos de licenciatura, possibilitando a realização de atividades pedagógicas em escolas públicas de educação básica. Dessa forma, o programa promove a integração entre teoria e prática, o fortalecimento da parceria entre universidades e escolas e a melhoria da qualidade da educação brasileira.
Para garantir a efetividade das ações, os bolsistas são orientados por coordenadores de área – docentes das licenciaturas – e por supervisores – professores das escolas públicas onde as atividades são desenvolvidas.

Atualmente, o Pibid da UFVJM conta com nove subprojetos e vinte Núcleos de Iniciação à Docência (NID), conforme apresentado no quadro a seguir.

A Coordenação Institucional do programa está a cargo da professora Patrícia M. de Oliveira, e a Coordenação de Área de Gestão de Projetos Educacionais é exercida pela professora Helen Rose de Castro Silva Andrade.

Quadro 1 – Subprojetos que compõem o Programa PIBID da UFVJM, cursos de licenciatura e respectivo critério de seleção
SubprojetoNúcleoCoordenadores de áreaContato
Alfabetização Alfabetização - 24065 Alexandre Gomes Soares pibid.alfabetizacao@ufvjm.edu.br
Alfabetização - 24066 Denise da Silva Braga
Alfabetização - 24067 Niusarte Virgínia Pinheiro
Simone Grace de Paula
pibid.alfabetizacao.ead@ufvjm.edu.br
Alfabetização - 24068 Mara Lúcia Ramalho
Biologia Biologia - 24069 Mário Mariano Ruiz Cardoso
Maria do Perpetuo Socorro Costa
pibid.biologia@ufvjm.edu.br
Biologia - 24070 Maíra Figueiredo Goulart
Educação do Campo Educação do Campo - 24071 Rosana Baptista dos Santos pibid.lec@ufvjm.edu.br
Educação do Campo - 24073 Márcio Jean Fialho de Souza
Educação do Campo - 24075 Carlos Henrique Silva de Castro
Educação Física Educação Física - 24076 Hilton Fabiano Serejo Bernardini pibid.educacaofisica@ufvjm.edu.br
Educação Física - 24077 Leandro Batista Cordeiro
Claudia Mara Niquini (voluntária)
Geografia, História Interdisciplinar - 24352 Flavia Aparecida Ferreira Muniz
Rosiane Bechler (voluntária)
Ana Cristina Pereira Lage
pibid.historia@ufvjm.edu.br
Interdisciplinar - 24244 Cláudio Marinho (voluntário) pibid.geografia@ufvjm.edu.br
Letras Português Letras Português - 24080 Orlanda Miranda Santos pibid.letrasespanhol@ufvjm.edu.br
Letras Português - 24081 Edelweiss Vitol Gysel
Patrik Aparecido Vezali (voluntário)
pibid.letrasingles@ufvjm.edu.br
Pedagogia Pedagogia - 24082 Elayne de Moura Braga
Bárbara Carvalho Ferreira
Carla da Conceição de Lima
pibid.pedagogia@ufvjm.edu.br
Matemática Matemática - 24083 Tula Maria Rocha Morais pibid.matematica@ufvjm.edu.br
Matemática - 24084 Quênia Luciana Cotta Lannes pibid.matematicaead@ufvjm.edu.br
Biologia, Química Interdisciplinar - 24085 Angélica Oliveira de Araújo pibid.quimica.biologia@ufvjm.edu.br
Interdisciplinar - 24086 Cristina Fontes Diniz

O Pibid continua sendo uma estratégia essencial para o fortalecimento da formação docente e para a construção de uma educação pública de qualidade, especialmente nas regiões onde a UFVJM está inserida.

Confira o Relatório de Implementação Pibid 2024 - 2026.

Perguntas frequentes


 

Qual é a carga horária do bolsista de Iniciação à Docência?

O bolsista de Iniciação à Docência deve dedicar no mínimo 10 horas semanais às atividades do PIBID. Essa carga horária compreende não apenas a atuação na escola, mas também atividades de planejamento, estudo, reuniões de acompanhamento do Núcleo de Iniciação à Docência (NID), ações formativas e demais atividades previstas no subprojeto.
O cumprimento da carga horária mensal é condição para o pagamento da bolsa.

Todas as horas do PIBID precisam ser cumpridas dentro da escola?

Não. A inserção sistemática na escola pública é uma dimensão central do Programa, mas a carga horária do PIBID também contempla planejamento, estudos, reuniões, acompanhamento formativo, produção de registros, atividades institucionais e outras ações previstas no plano do subprojeto. As atividades devem ser planejadas em conjunto com o Professor Supervisor e o Coordenador de Área.

Como é registrada a frequência?

O Professor Supervisor registra e acompanha a frequência dos bolsistas sob sua responsabilidade. O Coordenador de Área organiza, valida e encaminha mensalmente essas informações para o acompanhamento institucional.

O pagamento da bolsa está condicionado ao cumprimento da carga horária mínima e ao registro de frequência devidamente validado.

O que devo fazer se precisar faltar a uma atividade?

A ausência deve ser comunicada o mais rapidamente possível ao Professor Supervisor e/ou ao Coordenador de Área, acompanhada da justificativa pertinente.

Ausências não justificadas em atividades pedagógicas, reuniões ou encontros formativos, assim como o não cumprimento da carga horária, podem resultar em medidas de acompanhamento e advertência.

A justificativa de uma ausência não significa necessariamente que a carga horária correspondente esteja automaticamente cumprida. Quando cabível, poderá ser orientada a recomposição de atividades ou da carga horária.

Preciso registrar as atividades que desenvolvo no PIBID?

Sim. Os participantes devem manter registros sistemáticos das atividades, no mínimo mensalmente. Esses registros podem ser realizados por meio de diário, portfólio, caderno de campo, ambiente digital institucional, relatórios ou outros instrumentos definidos pelo Subprojeto.

Os registros devem contemplar, entre outros elementos, as atividades realizadas, carga horária, objetivos, resultados, reflexões pedagógicas e eventuais intercorrências.

Além disso, os bolsistas devem apresentar os relatórios solicitados pelo subprojeto e pela Coordenação Institucional.

Posso utilizar fotografias ou vídeos das atividades realizadas na escola?

O uso de fotografias, filmagens, áudios e outros registros multimídia deve respeitar as normas institucionais e a legislação de proteção de dados e direito de imagem.

O Regulamento estabelece a necessidade de autorização prévia do Professor Supervisor e anuência da direção da escola, além da observância das regras aplicáveis à proteção de dados pessoais e ao uso de imagem.

Por isso, imagens de crianças, adolescentes, profissionais ou outros integrantes da comunidade escolar não devem ser produzidas ou divulgadas livremente apenas porque a atividade integra o PIBID.

Quando a bolsa é paga?

A bolsa é paga mensalmente pela CAPES, diretamente ao beneficiário, em conta bancária de sua titularidade. O mês de início do pagamento tem como referência o início efetivo das atividades, e o crédito ocorre no mês subsequente ao mês de referência.

Questões relacionadas a cadastro, frequência ou pagamento devem inicialmente ser comunicadas ao Coordenador de Área, que poderá encaminhá-las à Coordenação Institucional.

Posso trabalhar ou fazer estágio remunerado e participar do PIBID?

O bolsista de Iniciação à Docência pode possuir vínculo empregatício ou realizar estágio remunerado, desde que tenha disponibilidade mínima de 40 horas mensais para as atividades do PIBID e não possua vínculo empregatício com a UFVJM ou com a escola em que desenvolve as atividades do Programa. O Regulamento prevê exceção específica para a Licenciatura em Educação do Campo, nos termos admitidos pela normativa da CAPES.

Em caso de dúvida sobre uma situação específica, o estudante deve consultar previamente o Coordenador de Área.

Existe limite de tempo para receber bolsa do PIBID?

Sim. O bolsista de Iniciação à Docência não poderá ultrapassar 60 meses de recebimento de bolsa PIBID, considerando conjuntamente as diferentes edições ou subprojetos dos quais tenha participado.

Qual é o valor da bolsa de Iniciação à Docência?

A bolsa de Iniciação à Docência do PIBID é atualmente de R$ 700,00 mensais. O pagamento é realizado diretamente pela CAPES ao bolsista, em conta bancária de sua titularidade.

O pagamento está condicionado ao cumprimento das atividades e da carga horária mínima do Programa, comprovados pelo registro de frequência validado pelo Professor Supervisor e pelo Coordenador de Área. O crédito ocorre, em regra, no mês subsequente ao mês de referência das atividades realizadas.

Valores atuais das demais modalidades do PIBID: Supervisão — R$ 1.100,00; Coordenação de Área — R$ 2.000,00; Coordenação de Área de Gestão de Processos Educacionais — R$ 2.000,00; e Coordenação Institucional — R$ 2.100,00.

Posso acumular a bolsa do PIBID com outra bolsa, benefício, emprego ou estágio remunerado?

Depende da natureza do outro benefício. Pelas normas vigentes da CAPES, não é permitido acumular a bolsa do PIBID com bolsas pagas por outros programas da CAPES, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ou pelo CNPq, salvo quando houver previsão normativa específica e autorização da CAPES.

Uma exceção expressamente admitida é a Bolsa Permanência, paga pelo FNDE, que pode ser acumulada com a bolsa do PIBID.

O recebimento de auxílios de assistência estudantil ou de benefícios que não tenham natureza de bolsa do PIBID deve ser analisado conforme as regras específicas do benefício concedido. Da mesma forma, quando se tratar de bolsa concedida por outra instituição ou agência de fomento não abrangida diretamente pela vedação acima, o bolsista deve verificar as regras dos dois programas antes de assumir o acúmulo.

Em caso de dúvida sobre possibilidade de acúmulo, o bolsista deve consultar o Coordenador de Área antes de assumir ou manter outra bolsa, para que a situação possa ser verificada junto à Coordenação Institucional quando necessário. O acúmulo irregular pode implicar cancelamento da bolsa e ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.

Em quais situações são previstos afastamentos com manutenção da bolsa?

O Regulamento prevê a manutenção da bolsa em afastamentos temporários decorrentes de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, pelo período estabelecido nas normas da CAPES, atualmente limitado a até 180 dias.

O afastamento deve ser comunicado ao Coordenador de Área ou à Coordenação Institucional, conforme a modalidade da bolsa, em até 15 dias contados do início da licença, acompanhado da documentação necessária.

Outras situações de impossibilidade temporária de participação devem ser comunicadas ao Coordenador de Área para orientação sobre os procedimentos aplicáveis.

A participação no ENID é obrigatória?

Sim. O Encontro de Iniciação à Docência — ENID, realizado de forma integrada à SINTEGRA/UFVJM, constitui atividade formativa obrigatória para os bolsistas do PIBID/UFVJM.

Os licenciandos devem socializar experiências, práticas pedagógicas ou produtos educacionais desenvolvidos no âmbito dos subprojetos. Em situações devidamente fundamentadas, a Coordenação Institucional poderá estabelecer formas alternativas de participação ou justificar a ausência, considerando inclusive as especificidades dos diferentes campi.

As atividades do PIBID podem ser aproveitadas no Estágio Curricular Supervisionado?

Podem, desde que o reconhecimento esteja previsto no PPC do curso e sejam atendidos os requisitos acadêmicos e legais estabelecidos pela UFVJM.

O aproveitamento não é automático nem corresponde necessariamente à totalidade do estágio. Ele depende, entre outros aspectos, da matrícula na unidade curricular de estágio, de Plano de Atividades, Termo de Compromisso de Estágio, acompanhamento pelo orientador e pelo Coordenador de Área e compatibilidade entre as atividades efetivamente desenvolvidas no PIBID e os objetivos formativos do estágio.

O estudante interessado deve procurar a Coordenação de Estágio ou o Colegiado de seu curso, além de seu Coordenador de Área do PIBID.

Receberei certificado pela participação no PIBID?

Sim. A participação dos licenciandos no PIBID/UFVJM é certificada pela Coordenação Institucional, com o respectivo registro institucional. O Regulamento prevê também a possibilidade de registro da participação no histórico acadêmico, quando tecnicamente possível e de acordo com as normas institucionais.

O que acontece quando um bolsista deixa de cumprir suas responsabilidades?

O Regulamento adota uma perspectiva de acompanhamento formativo. Dependendo da situação, podem ser utilizadas medidas como orientação, recomposição de atividades ou carga horária, advertência e acompanhamento pelo Supervisor e Coordenador de Área.

Situações de maior gravidade ou reincidência podem resultar em suspensão ou cancelamento da bolsa e desligamento do Programa. Entre as situações previstas estão ausências não justificadas, descumprimento reiterado das atividades ou da carga horária, atraso de registros e relatórios, condutas incompatíveis com as normas do Programa e perda de requisitos de participação.

O bolsista pode apresentar justificativa ou recurso?

Sim. A adoção de medidas como advertência, suspensão, cancelamento ou desligamento deve observar o contraditório e a ampla defesa.

O bolsista deve ser formalmente comunicado e poderá apresentar justificativa, manifestação ou recurso, por escrito e acompanhado de documentos quando houver, no prazo previsto no Regulamento. A análise poderá envolver a Coordenação de Área, a Coordenação Institucional e, conforme a natureza do caso, a CAP/PIBID.

Qual é o papel da CAP/PIBID nesses casos?

A Comissão Institucional de Acompanhamento e Avaliação do PIBID — CAP/PIBID é uma instância colegiada do Programa. Além do acompanhamento acadêmico, pedagógico e avaliativo do Projeto Institucional, poderá atuar na análise de situações que, por sua natureza ou gravidade, demandem apreciação colegiada.

Em processos de recurso, a CAP poderá manter ou reformar uma decisão, determinar nova análise ou recomendar medidas complementares.

Tenho uma dúvida, problema ou reclamação. Quem devo procurar?

O Professor Supervisor é a referência mais próxima para questões do cotidiano da escola e das atividades do NID.

O Coordenador de Área deve ser procurado para questões relativas ao subprojeto, planejamento, frequência, carga horária, relatórios, dificuldades de acompanhamento e situações que não possam ser resolvidas diretamente com a Supervisão.

A Coordenação Institucional deve ser acionada em questões administrativas ou institucionais, problemas relacionados à bolsa e aos sistemas da CAPES, situações não solucionadas no âmbito do subprojeto ou questões que, pela sua natureza, demandem encaminhamento institucional.

A CAP/PIBID atua nos casos que exijam acompanhamento, deliberação ou apreciação colegiada, inclusive recursos, conforme previsto no Regulamento. A gestão institucional do Programa articula Coordenação Institucional, Coordenadores de Área, Supervisores, escolas e DIPPE/Prograd.

E se a reclamação envolver justamente a pessoa indicada no fluxo?

O fluxo acima é preferencial, e não deve impedir o acesso a uma instância superior quando houver conflito de interesse, constrangimento, receio de exposição ou quando a reclamação envolver a própria pessoa que seria responsável pelo primeiro atendimento.

Assim, por exemplo, se a situação envolver o Professor Supervisor, o bolsista poderá procurar diretamente o Coordenador de Área. Se envolver o Coordenador de Área ou se o estudante não se sentir seguro para tratar a questão naquele âmbito, poderá procurar diretamente a Coordenação Institucional.

Situações graves, reclamações ou denúncias envolvendo assédio, discriminação, violência, retaliação, violação de direitos ou outras ocorrências que demandem canal institucional de denúncia podem ser encaminhadas diretamente à Ouvidoria da UFVJM, sem necessidade de percorrer previamente o fluxo interno do PIBID. A Ouvidoria recebe denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios, inclusive por meio da plataforma Fala.BR.

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