Criação de unidade curricular eletiva, livre escolha e opção limitada
Descrição
As unidades curriculares eletivas, de livre escolha e de opção limitada são aquelas definidas pelo Colegiado do Curso responsável pela oferta e indicadas na estrutura curricular ou criadas e encaminhadas à Prograd até 15 (quinze) dias antes do início do registro do plano de ofertas no sistema de gestão acadêmica.
Objetivos
São objetivos das unidades curriculares a seguir:
I - Eletiva: unidade curricular cuja finalidade é complementar a formação do(a) discente na área de conhecimento do curso, de forma a integralizar uma carga horária mínima estabelecida na matriz curricular do curso, prevista no Projeto Pedagógico do Curso;
II - Opção Limitada: unidade curricular de formação específica com opção limitada de escolha, que tem por finalidade permitir experimentação por parte dos discentes, das diversas possibilidades dos cursos de formação específica decorrentes dos Bacharelados Interdisciplinares (BIs), de forma a integralizar uma carga horária mínima estabelecida na matriz curricular prevista no PPC.
III - Livre Escolha: unidade curricular que busca uma formação mais autônoma do(a) discente, contemplando seus interesses, de forma a integralizar uma carga horária mínima estabelecida na matriz curricular prevista no PPC.
Público-alvo
Discentes dos cursos de graduação da UFVJM.
Pré-requisitos
Aprovação pelo colegiado do curso da criação da(s) unidade(s) curricular(es) eletivas, livre escolha ou opção limitada.
Para mais informações, clique aqui para baixar o arquivo do POP 10.31.1 - Criação de unidade curricular eletiva, livre escolha, opção limitada
Documentos Importantes (ou complementares) links:
Normativa Conjunta Reitoria PROGRAD nº 6, de 11 de janeiro de 2019 e o modelo de plano de ensino.
Plano de Ensino de Unidade Curricular