Perguntas frequentes
Quem pode ser estagiário?
Pode ser estagiário o discente regularmente matriculado e com frequência efetiva em curso de graduação da UFVJM.
O estágio é uma relação de emprego?
O estágio obrigatório e não obrigatório não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais - Lei nº 11.788/2008.
O que é Termo de Compromisso de Estágio (TCE)?
O Termo de Compromisso de Estágio é um acordo tripartite celebrado entre o discente, a parte concedente do estágio e a coordenação de estágio, que prevê as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar, ao horário e calendário acadêmico.
Quem deve assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE)?
Obrigatoriamente, devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio:
- O(a) estudante (discente);
- A parte concedente do estágio (instituição, empresa ou órgão onde o estágio será realizado);
- A UFVJM, representada pela coordenação de estágio do curso.
O estágio pode ser iniciado antes da assinatura do TCE?
Não. O estágio não pode ser iniciado antes da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
Será aceito Termo de Compromisso retroativo?
Não é permitido o registro ou reconhecimento de estágio com TCE retroativo — o documento precisa estar formalizado previamente para garantir a legalidade e o vínculo educacional das atividades.
O Termo de Compromisso do Estágio (TCE) pode ser rescindido antes do seu término?
Sim. O TCE pode ser encerrado antecipadamente: pelo(a) estudante, pela parte concedente (empresa ou instituição), ou pela UFVJM, desde que haja uma comunicação formal, por escrito, explicando o motivo da rescisão.
Após a rescisão, as partes devem registrar oficialmente o encerramento do estágio e garantir que o(a) discente tenha cumprido as obrigações até a data efetiva de término.
O que é Plano de Atividades?
O Plano de Atividades do estágio é um documento que contém o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, possibilitando verificar seu desempenho e contribuir para sua formação, devendo ser aprovado pelo orientador e pelo supervisor do estágio.
O Plano de Atividades do estágio deverá ser assinado pelo professor orientador, discente e supervisor, podendo ser aprimorado e retificado a qualquer momento ao longo do estágio, mediante a formalização de Termo Aditivo.
Quais requisitos devem ser observados para realização do estágio?
Para a concessão do estágio, são necessários observar os seguintes requisitos:
I - comprovação da efetivação da matrícula e frequência regular do discente em curso de graduação da UFVJM;
II - celebração do Termo de Compromisso de Estágio entre o discente, a parte concedente do estágio e a UFVJM;
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio e no Plano de Atividades de Estágio.
O professor orientador e o supervisor de estágio desempenham a mesma função ou têm atribuições diferentes?
O(a) Professor(a) Orientador(a) é docente da UFVJM, responsável pelo acompanhamento acadêmico e pedagógico do estágio. O(a) supervisor(a) de estágio é o(a) profissional da parte concedente, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do(a) discente, responsável pela supervisão direta das atividades realizadas pelo estagiário no local de estágio.
Qual a carga horária diária e semanal máxima para estagiar?
De acordo com o art. 274 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFVJM (Resolução Consepe nº 24/2025):
A carga horária do estágio será definida no Termo de Compromisso, respeitados os limites de:
I - até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
II - até 40 (quarenta) horas semanais, nos casos em que o curso de graduação alterna teoria e prática em períodos distintos, desde que previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
⚠️ Atenção!
A carga horária semanal do estágio deve seguir o horário de funcionamento da instituição onde ele acontece e ser compatível com o horário das aulas do estudante, conforme a legislação vigente.
Quem é responsável pelo seguro de acidentes pessoais?
Estágio obrigatório: o seguro é contratado pela UFVJM.
Estágio não obrigatório: o seguro é de responsabilidade da parte concedente (instituição, empresa ou agente de integração).
Em todos os casos, o número da apólice e o nome da seguradora devem constar no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Em que período do curso posso fazer o estágio?
De acordo com o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFVJM – Resolução Consepe nº 24/2025, o período (em qual semestre ou momento do curso) para realização do estágio é definido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Cada curso especifica em seu Projeto Pedagógico quando o estágio obrigatório e/ou não obrigatório pode ser iniciado, conforme sua Estrutura Curricular
⚠️ Atenção!
“Os estágios devem ser cumpridos nos períodos letivos regulares e, excepcionalmente, em períodos extemporâneos, conforme indicado no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ou por análise e aprovação da coordenação do curso.” (art. 273)
Entrei em contato com uma empresa e eles se interessaram em me oferecer estágio. Como devo proceder?
Passo 1 - Procurar o Coordenador de Estágio do Curso
- Informe sua intenção de estagiar.
- O coordenador irá verificar se você já está no período permitido para estágio (conforme o PPC do curso).
- Ele também vai orientar sobre o tipo de estágio (obrigatório ou não obrigatório) e quais documentos são necessários.
Passo 2 - Verificar/Providenciar documentação necessária
- Termo de Compromisso de Estágio (TCE) — assinado pela UFVJM, pela empresa concedente e pelo estagiário;
- Plano de Atividades de Estágio — descreve as tarefas que você vai realizar;
- Apólice de seguro contra acidentes pessoais — com número e seguradora (obrigatório por lei);
- Comprovação de matrícula e regularidade acadêmica.
⚠️ Importante
Você não pode iniciar o estágio antes de todos os documentos estarem assinados e registrados junto à coordenação de estágio da UFVJM.
Posso aproveitar o meu trabalho como estágio?
Os estudantes que exercem atividades profissionais em áreas correlatas ao seu curso, na condição de empregados devidamente registrados, poderão utilizar essas atividades como estágio, desde que sejam atendidos todos os requisitos legais e institucionais para a validação deste estágio. Essa possibilidade deve estar prevista no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e requer análise da coordenação de estágio e aprovação do colegiado de curso.
Posso fazer estágio na empresa em que trabalho e sou registrado?
Sim, desde que seja correlato ao curso em que esteja matriculado e sejam atendidos todos os requisitos legais e institucionais para realização do estágio.
Posso converter a carga horária cumprida no estágio não obrigatório para estágio obrigatório?
A carga horária desenvolvida em estágio não obrigatório poderá ser convertida à carga horária do estágio obrigatório caso esta possibilidade esteja expressamente descrita no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), não sendo necessária a elaboração de novo Termo de Compromisso de Estágio. Requisitos:
- A carga horária do estágio não obrigatório deve ser igual ou maior que a exigida no estágio obrigatório.
- As atividades realizadas devem ser compatíveis com as previstas para o estágio obrigatório.
- O coordenador de estágio analisa o pedido e emite parecer ao colegiado do curso, que decide pela aprovação ou não.
Já concluí meu estágio obrigatório, mas apareceu outra oportunidade que despertou meu interesse. Neste caso, posso fazer outro estágio?
O discente que já tenha concluído o estágio obrigatório poderá realizar estágio não obrigatório, desde que esteja regularmente matriculado e atenda às demais exigências da Lei nº 11.788/2008 e do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFVJM - Resolução Consepe nº24/2025.
Posso fazer Estágio em outra área que não seja do curso que estou realizando?
Não, o estágio tem que ter total correlação com o curso em que o estudante está matriculado.
Posso iniciar o estágio no período de férias?
O art. 273 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFVJM (Resolução Consepe nº24/2025) estabelece:
“Os estágios devem ser cumpridos nos períodos letivos regulares e, excepcionalmente, em períodos extemporâneos, conforme indicado no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ou por análise e aprovação da coordenação do curso.”
Regra geral: o estágio deve ocorrer durante o período letivo regular.
Exceção: pode ser feito no período de férias (extemporâneo), desde que:
- o PPC do seu curso permita essa realização; ou haja autorização da coordenação de curso após análise do caso.
Portanto, você só pode iniciar o estágio nas férias se houver aprovação formal da coordenação do curso ou previsão no PPC.
De que forma o estagiário poderá continuar realizando o estágio na mesma concedente após o vencimento do seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE)?
O estágio pode continuar na mesma empresa, mas é obrigatório renovar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Essa renovação deve ser feita antes do vencimento do termo atual.
O estudante deve:
- continuar regularmente matriculado;
- ter aprovação da coordenação de estágio e da concedente;
- garantir a vigência do seguro contra acidentes pessoais.
Sem a renovação formal do TCE, a continuidade do estágio não é permitida pela UFVJM nem pela Lei nº 11.788/2008.
Nos períodos de avaliações poderá haver redução da jornada?
Durante as semanas de avaliações, o estudante tem direito à redução da jornada de estágio em pelo menos 50%. Essa redução deve estar prevista no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
O objetivo é garantir tempo adequado para o desempenho acadêmico sem prejuízo das obrigações do estágio. Assim, sim, nos períodos de avaliação o estagiário pode e deve ter sua carga horária reduzida, conforme previsto no regulamento e na Lei nº 11.788/2008 (art. 10, §2º).
Quando o estágio será necessariamente remunerado?
No caso do estágio não obrigatório, é obrigatória a concessão de bolsa ou de outra forma de contraprestação, conforme acordado no Termo de Compromisso de Estágio. Já no caso do estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou de outra forma de contraprestação é facultativa, conforme dispõe o art. 12 da Lei nº 11.788/2008.
As faltas do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa-estágio?
Sim. É vedado o desconto de qualquer valor na bolsa-estágio, exceto nos casos de faltas injustificadas ou de horas não compensadas.
As ausências devidamente justificadas poderão ser analisadas pela instituição concedente, podendo ou não gerar desconto, conforme o entendimento entre as partes e o que estiver previsto no Termo de Compromisso de Estágio.
De que forma poderá ser concedido o recesso ao estagiário?
- O estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado quando o estágio durar 12 meses ou mais.
- Se o estágio tiver duração inferior a um ano, o recesso será proporcional ao tempo estagiado.
- O recesso deve ser concedido preferencialmente nas férias escolares.
- Caso o estágio seja remunerado, o recesso também deve ser remunerado.
Assim, o recesso funciona como férias proporcionais ao tempo de estágio, garantindo ao estagiário um período de descanso sem prejuízo de sua bolsa.
Qual o prazo de duração do estágio?
O estágio pode durar até 2 anos na mesma concedente. Esse limite não se aplica aos estagiários com deficiência, que podem permanecer por período superior.
O estudante deve manter-se matriculado e com frequência regular no curso durante todo o período do estágio.
É possível estagiar em mais de uma concedente?
Sim. É possível realizar estágio em mais de uma instituição concedente, desde que a soma das cargas horárias seja compatível com o horário acadêmico e não ultrapasse os limites legais.
A jornada do estágio poderá ser de até de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, de acordo com o horário de funcionamento da concedente e a compatibilidade com as atividades acadêmicas do estudante.
É permitida a realização concomitante de um estágio obrigatório e de um estágio não obrigatório, desde que:
- a carga horária total não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais (art. 10, §1º - Lei nº 11.788/2008);
- nenhum dos estágios ultrapasse 30 (trinta) horas semanais;
- haja compatibilidade entre os horários acadêmicos e os das instituições concedentes;
- ambos os estágios estejam devidamente formalizados com Termos de Compromisso de Estágio distintos e aprovados pela coordenação de estágio.
É possível realizar estágios no formato home office?
Sim. O art. 276 do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFVJM (Resolução Consepe nº24/2025) determina que:
“Os estágios obrigatórios e não obrigatórios poderão ser realizados de forma remota, mediante avaliação do colegiado de curso e observado o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais das áreas.”