Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen)

O que é e como funciona o SisGen

 

O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) – é um sistema eletrônico criado pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, como um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGen – na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado.

O SisGen é mantido e operacionalizado pela Secretaria-Executiva do CGen, e apresenta interface que possibilita ao usuário:

  • Cadastrar acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;
  • Cadastrar envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior;
  • Cadastrar remessa de amostra de patrimônio genético;
  • Notificar produto acabado ou material reprodutivo;
  • Solicitar autorização de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e de remessa ao exterior com anuências do Conselho de Defesa Nacional e do Comando da Marinha;
  • Solicitar credenciamento de instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de patrimônio genético;
  • Obter comprovantes de cadastros de acesso, cadastros de remessa e de notificações;
  • Obter certidões do procedimento administrativo de verificação; e
  • Solicitar atestados de regularidade de acesso.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (LEI nº 13.123/2015)

Considera-se infração administrativa contra o Patrimônio Genético (PG) ou contra o Conhecimento Tradicional Associado (CTA) toda ação ou omissão que viole o descrito no art. 27 da Lei nº 13.123/2015.

Sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, as infrações administrativas serão punidas com as sanções de:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Apreensão;
  • Suspensão temporária da fabricação e venda do produto acabado ou do material reprodutivo derivado de acesso ao PG ou CTA até a regularização;
  • Embargo da atividade específica relacionada à infração;
  • Interdição parcial ou total do estabelecimento, atividade ou empreendimento;
  • Suspensão de atestado ou autorização; ou
  • Cancelamento de atestado ou autorização.

Para imposição e determinação do grau das sanções administrativas aplicadas, a autoridade competente observará:

  • A gravidade do fato;
  • Os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação referente ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado;
  • A reincidência;
  • A situação econômica do infrator, no caso de multa.

As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente.

As amostras, os produtos e os instrumentos que forem apreendidos terão sua destinação definida pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen).

A multa será decretada pela autoridade competente, por infração, e pode variar conforme estabelecido na legislação.

Os órgãos federais competentes exercerão a fiscalização, a interceptação e a apreensão de amostras que contêm o PG acessado, de produtos ou de material reprodutivo oriundos de acesso ao PG ou ao CTA, quando o acesso ou a exploração econômica tiver sido em desacordo com as disposições da Lei nº 13.123/2015 e seu regulamento.

Orientações e documentos:

Portaria Representante legal

Informações e Recomendações
Manual SISGEN
Comissão
Legislações