Afastamentos e Licenças

 

Em alguns casos de licença para tratamento da própria saúde, poderá ocorrer a suspensão da contagem do prazo de curso. Não sendo o caso de suspensão do prazo, deverá ocorrer o enquadramento em regime especial de estudo.

Atenção!
Mesmo com a contagem de tempo para afastamento ou licença, o prazo total para conclusão do curso de mestrado e doutorado não pode ultrapassar 36 e 60 meses, respectivamente. Em casos de excedência desses prazos, o estudante é desligado do curso. 

Tratamento da própria saúde

O Decreto-Lei 1044/1969 considera merecedor de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; ocorrência isolada ou esporádica; casos de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.

Procedimentos:

Os atestados de até 9 (nove) dias de afastamento deverão ser encaminhados ao orientador e à coordenação do curso, como justificativa da ausência, não gerando abono das faltas.

Se o afastamento for necessário por um prazo superior a 10 (dez) dias, o discente deverá requerer a licença saúde. Para isso, é necessário preencher o formulário próprio, que deverá ser encaminhado ao Serviço Médico na DASA da UFVJM, em envelope lacrado, juntamente ao atestado médico, constando do lado de fora o nome do discente, telefone de contato e e-mail.

Licença maternidade

A Lei 14.925/2024 dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

O afastamento deverá ser comunicado à Coordenação do Curso e à Secretaria de Pós-graduação/PRPPG, sec.pos@ufvjm.edu.br , num prazo máximo de 05 (cinco) dias após o nascimento.

O requerimento deverá ser acompanhado do atestado médico e da certidão de nascimento ou registro da adoção ou da ordem judicial de guarda.

A concessão deste afastamento suspende a contagem do prazo regular de curso. Contudo, tal período estará inserido nos limites máximos de duração estabelecida pela CAPES que são de 36 (trinta e seis) meses para o curso de mestrado e 60 (sessenta) meses para o curso de doutorado.

 

Procedimentos:
O comunicado de licença maternidade deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico , com cópia ao orientador e coordenação do curso.

Importante: a estudante terá direito à licença maternidade, como justificativa para a ausência às aulas. 

Licença adoção

Adoção ou obtenção de guarda judicial, para fins de adoção de criança, em um prazo de até 90 (noventa) dias. Em caso de cônjuges ou companheiros serem estudantes da UFVJM, apenas um deles tem o direito à licença.

Procedimentos:
O documento que comprove a adoção deverá ser encaminhado ao e-mail , com cópia para o orientador e a coordenação do curso em até 5 (cinco) dias a contar da emissão.