Afastamentos e Licenças

 

Em alguns casos de licença para tratamento da própria saúde, poderá ocorrer a suspensão da contagem do prazo de curso. Não sendo o caso de suspensão do prazo, deverá ocorrer o enquadramento em regime especial de estudo.

Atenção!
Mesmo com a contagem de tempo para afastamento ou licença, o prazo total para conclusão do curso de mestrado e doutorado não pode ultrapassar 36 e 60 meses, respectivamente. Em casos de excedência desses prazos, o estudante é desligado do curso. 

Tratamento da própria saúde

O Decreto-Lei 1044/1969 considera merecedor de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; ocorrência isolada ou esporádica; casos de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.

Procedimentos:

Os atestados de até 9 (nove) dias de afastamento deverão ser encaminhados ao orientador e à coordenação do curso, como justificativa da ausência, não gerando abono das faltas.

Se o afastamento for necessário por um prazo superior a 10 (dez) dias, o discente deverá requerer a licença saúde. Para isso, é necessário preencher o formulário próprio, que deverá ser encaminhado ao Serviço Médico na Proaae da UFVJM, em envelope lacrado, juntamente ao atestado médico, constando do lado de fora o nome do discente, telefone de contato e e-mail.

Licença maternidade

A Lei 6202/1975 atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez, inclusive no caso de natimorto ou de falecimento do recém-nascido, ficará assistida pelo Regime de Exercícios Domiciliares, por até 120 (cento e vinte dias).

Em casos excepcionais, devidamente comprovados, mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.

Procedimentos:
O enquadramento em regime domiciliar será de até 120 (cento e vinte) dias. O comunicado de licença maternidade deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico , com cópia ao orientador e coordenação do curso.

Importante: a estudante terá direito à licença maternidade, como justificativa para a ausência às aulas. Porém, deverá realizar todas as atividades acadêmicas em seu domicílio com o auxílio do seu orientador.

Licença adoção

Adoção ou obtenção de guarda judicial, para fins de adoção de criança, em um prazo de até 90 (noventa) dias. Em caso de cônjuges ou companheiros serem estudantes da UFVJM, apenas um deles tem o direito à licença.

Procedimentos:
O documento que comprove a adoção deverá ser encaminhado ao e-mail , com cópia para o orientador e a coordenação do curso em até 5 (cinco) dias a contar da emissão.