Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros
Atualmente o processo de reconhecimento de diplomas de Mestrado e Doutorado é feito através da Plataforma Carolina Bori (http://carolinabori.mec.gov.br/). O requerente deverá encaminhar sua solicitação por meio desta plataforma instruindo-a com a documentação necessárias, escolhendo neste momento uma universidade para analisar sua demanda.
A Resolução CNE/CES nº 01, de 25 de julho de 2022, dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.Para conhecimento da legislação pertinente acesse: http://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=legislacao
De acordo com o art. 17, do Capítulo III da referida Resolução :
“Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por universidades estrangeiras, só poderão ser reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior.”
Na UFVJM, a Resolução UFVJM / CONSEPE n°001/2018 regulamenta o reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior e pesquisa.
Outras informações poderão ser solicitadas por meio do endereço eletrônico reconhecimentodiploma@ufvjm.edu.br