Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros
O processo de reconhecimento de diplomas de Mestrado e Doutorado é feito através da Plataforma Carolina Bori (https://www.gov.br/pt-br/servicos/reconhecer-ou-revalidar-diploma-de-curso-superior-obtido-no-exterior). O requerente deverá encaminhar sua solicitação por meio desta plataforma instruindo-a com a documentação necessárias, escolhendo neste momento uma universidade para analisar sua demanda.
É importante verificar previamente se a UFVJM possui curso de pós-graduação com aderência ao curso realizado (aqui). Tal análise visa atender ao disposto no § 2º do art. 20 da Resolução CNE/CES Nº 2, de 19 de dezembro de 2024, o qual estabelece:
“§ 2º O processo de avaliação deverá considerar, pela universidade responsável pelo reconhecimento, diplomas oriundos de cursos com características curriculares e de organização de pesquisa na área, ainda que não completamente coincidentes com seus próprios programas e cursos stricto sensu ofertados.”
- Resolução CNE/CES Nº 2, de 19 de dezembro de 2024 dispõe sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação e sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras.
Para conhecimento da legislação pertinente acesse: http://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=legislacao
Na UFVJM, a Resolução UFVJM / CONSEPE n°001/2018 regulamenta o reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior e pesquisa.
Outras informações poderão ser solicitadas por meio do endereço eletrônico reconhecimentodiploma@ufvjm.edu.br