Diplomas e Certificados
Sobre a Emissão de Diplomas e Certificados
Conforme a Resolução 19/2018, " Art. 6º O prazo para emissão, registro e emissão dos diplomas será de no máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de protocolo de entrega da versão final da dissertação ou tese junto à PRPPG. § 1º O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa, que deverá ser publicada, pela PRPPG, nos meios oficiais de informação da UFVJM. § 2º Qualquer pendência acadêmica ou documental motivada pelo concluinte suspenderá o prazo referido no caput".
A emissão do diploma de mestrado ou doutorado e certificado de conclusão de especialização é realizada após a entrega da versão final da defesa da dissertação, tese ou trabalho de conclusão, sem a necessidade de solicitação do concluinte.
Procedimentos para Retirada do Diploma
A Divisão de Emissão de Documentos encaminha e-mail ao concluinte avisando que o diploma ou certificado está pronto para retirada.
O pós-graduado pode retirar o diploma pessoalmente, mostrando um documento de identificação com foto.
O pós-graduado também pode autorizar um procurador a retirar o diploma por ele, seguindo um dos métodos abaixo:
Procuração impressa: O procurador deve levar um documento de identificação com foto e a procuração original assinada pelo pós-graduado.
Procuração digital: O pós-graduado deve enviar a procuração com assinatura digital para o e-mail requerimentos.prppg@ufvjm.edu.br e aguardar a confirmação da validade da assinatura. Após confirmação, o procurador deve mostrar um documento de identificação com foto ao retirar o diploma.
Veja aqui o Modelo de Procuração
Diploma em carácter de urgência
Conforme Resolução 19/2018, Art. 8º :"Caso o(a) concluinte necessite do diploma com urgência, deverá preencher requerimento próprio para essa finalidade (Anexo I), sendo que, nesse caso, o prazo para expedição e registro será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 60 (sessenta) dias a contar da data de protocolo da solicitação de urgência."
Art 9º: "Serão aceitos como justificativas para os pedidos de urgência na emissão e registro do diploma somente os casos comprovados de que a declaração de conclusão não terá igual valor: (a) posse em concurso público; (b) seleção cujo pré-requisito seja apresentação do diploma; (c) recebimento de incentivo à qualificação; (d) empregos públicos ou privados para os quais a ausência do diploma configure-se como motivo para ausência de contratação, demissão/exoneração ou outra medida punitiva ou não concessão de benefício."
O Requerimento de Urgência juntamente com a documentação comprobatória devem ser encaminhados para o e-mail: requerimentos.prppg@ufvjm.edu.br
2° Via de Diploma
Conforme Resolução 19/2018, Art. 15° A segunda via dos diplomas de pós-graduação stricto sensu poderá ser solicitada nas seguintes situações:
I - em caso de extravio do original, mediante apresentação Boletim de Ocorrência – BO ou outro documento que comprove a denúncia junto aos órgãos responsáveis;
II - quando o original estiver danificado a ponto de comprometer as informações constantes no documento;
III - para a correção de erros de redação ou registro no original.
Art. 16°: " Para a emissão da segunda via, o solicitante deverá preencher requerimento próprio para essa finalidade, Anexo III desta Resolução.
§ 1º Para a emissão da segunda via do diploma deverá ser recolhido o valor definido pelo CONSU em GRU, devendo o comprovante de pagamento ser anexado à requisição. Não sendo admitido comprovante de agendamento de pagamento.
§ 2º No caso de segunda via solicitada conforme os incisos II e III do art. 15, o diploma original que se encontra danificado ou com erro de redação ou registro deverá ser devolvido à PRPPG no momento de solicitação da segunda via.
§3º No caso de segunda via solicitada conforme o inciso III do art. 15 não haverá cobrança da taxa de emissão.
Art. 17°: A segunda via será emitida com informações fidedignas ao original, ressalvado o caso de correção das informações solicitadas, conforme o inciso III, do art. 15.
Art. 18°: Exige-se, para a emissão de segunda via, a apresentação de requerimento próprio e cópia autenticada do documento de identidade e certidão de nascimento ou casamento, se for o caso, além da documentação comprobatória da situação prevista no art. 15.
Art. 19°: Os prazos e procedimentos para emissão, registro e expedição da segunda via são os mesmos concedidos para a primeira via".
O Requerimento de Segunda Via juntamente com a documentação citada acima devem ser encaminhados para o e-mail: requerimentos.prppg@ufvjm.edu.br.
Como gerar a GRU:
1- Acesse o endereço eletrônico: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
Nos campos específicos, informe os seguintes dados:
* UG: 153036
* Recolhimento: 28832-2
* Número de referência: 1688831500015700
2- Efetue o pagamento da GRU e salve o comprovante de pagamento