Diplomas e Certificados

Informações sobre a emissão de Diplomas e Certificados dos cursos de pós-graduação da UFVJM

 
Sobre a Emissão de Diplomas e Certificados

Conforme a Resolução 19/2018, " Art. 6º O prazo para emissão, registro e emissão dos diplomas será de no máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de protocolo de entrega da versão final da dissertação ou tese junto à PRPPG. § 1º O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa, que deverá ser publicada, pela PRPPG, nos meios oficiais de informação da UFVJM. § 2º Qualquer pendência acadêmica ou documental motivada pelo concluinte suspenderá o prazo referido no caput".

A emissão do diploma de mestrado ou doutorado e certificado de conclusão de especialização é realizada após a entrega da versão final  da defesa da dissertação, tese ou trabalho de conclusão, sem a necessidade de solicitação do concluinte. 


Procedimentos para Retirada do Diploma

A Divisão de Emissão de Documentos encaminha e-mail ao concluinte avisando que o diploma ou certificado está pronto para retirada. 

A entrega dos diplomas e certificados de pós-graduação presenciais é realizada mediante agendamento prévio.

Para solicitar o agendamento, o concluinte deve encaminhar e-mail para requerimentos.prppg@ufvjm.edu.br, informando o nome completo e curso

O pós-graduado pode retirar o diploma pessoalmente, mostrando um documento de identificação com foto.
O pós-graduado também pode autorizar um procurador a retirar o diploma por ele, seguindo um dos métodos abaixo:
Procuração impressa: O procurador deve levar um documento de identificação com foto e a procuração original assinada pelo pós-graduado.
Procuração digital: O pós-graduado deve enviar a procuração com assinatura digital para o e-mail requerimentos.prppg@ufvjm.edu.br e aguardar a confirmação da validade da assinatura. Após confirmação, o procurador deve mostrar um documento de identificação com foto ao retirar o diploma.

Veja aqui o Modelo de Procuração 

Diploma em carácter de urgência
Conforme Resolução 19/2018, Art. 8º :"Caso o(a) concluinte necessite do diploma com urgência, deverá preencher requerimento próprio para essa finalidade (Anexo I), sendo que, nesse caso, o prazo para expedição e registro será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 60 (sessenta) dias a contar da data de protocolo da solicitação de urgência."

Art 9º: "Serão aceitos como justificativas para os pedidos de urgência na emissão e registro do diploma somente os casos comprovados de que a declaração de conclusão não terá igual valor: (a) posse em concurso público; (b) seleção cujo pré-requisito seja apresentação do diploma; (c) recebimento de incentivo à qualificação; (d) empregos públicos ou privados para os quais a ausência do diploma configure-se como motivo para ausência de contratação, demissão/exoneração ou outra medida punitiva ou não concessão de benefício."  
O Requerimento de Urgência juntamente com a documentação comprobatória devem ser encaminhados para o e-mail: requerimentos.prppg@ufvjm.edu.br

2° Via de Diploma

Conforme Resolução 19/2018, Art. 15° A segunda via dos diplomas de pós-graduação stricto sensu poderá ser solicitada nas seguintes situações:
I - em caso de extravio do original, mediante apresentação Boletim de Ocorrência – BO ou outro documento que comprove a denúncia junto aos órgãos responsáveis;
II - quando o original estiver danificado a ponto de comprometer as informações constantes no documento;
III - para a correção de erros de redação ou registro no original.
Art. 16°: " Para a emissão da segunda via, o solicitante deverá preencher requerimento próprio para essa finalidade, Anexo III desta Resolução. 
§ 1º Para a emissão da segunda via do diploma deverá ser recolhido o valor definido pelo CONSU em GRU, devendo o comprovante de pagamento ser anexado à requisição. Não sendo admitido comprovante de agendamento de pagamento.

§ 2º No caso de segunda via solicitada conforme os incisos II e III do art. 15, o diploma original que se encontra danificado ou com erro de redação ou registro deverá ser devolvido à PRPPG no momento de solicitação da segunda via. 

§3º No caso de segunda via solicitada conforme o inciso III do art. 15 não haverá cobrança da taxa de emissão.
Art. 17°: A segunda via será emitida com informações fidedignas ao original, ressalvado o caso de correção das informações solicitadas, conforme o inciso III, do art. 15.
Art. 18°: Exige-se, para a emissão de segunda via, a apresentação de requerimento próprio e cópia autenticada do documento de identidade e certidão de nascimento ou casamento, se for o caso, além da documentação comprobatória da situação prevista no art. 15.
Art. 19°: Os prazos e procedimentos para emissão, registro e expedição da segunda via são os mesmos concedidos para a primeira via".

Requerimento de Segunda Via juntamente com a documentação citada acima devem ser encaminhados para o e-mail: requerimentos.prppg@ufvjm.edu.br.

Como gerar a GRU:
1- Acesse o endereço eletrônico: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
Nos campos específicos, informe os seguintes dados: 

    * UG: 153036
    * Recolhimento: 28832-2
    * Número de referência: 1688831500015700
2- Efetue o pagamento da GRU e salve o comprovante de pagamento