Adesão do participante

Encaminhar pedido à Progep até o dia 1º do mês anterior ao mês de início (previsto) no PGD

Fluxo Simplificado – Adesão do servidor participante ao PGD

Fluxo Simplificado – Adesão do servidor participante ao PGD

Etapa 1 – Verificar se a Unidade já está autorizada

Antes de iniciar o pedido de adesão, o servidor deve confirmar se sua Unidade de Execução possui Portaria de autorização para participação no PGD. Sem a autorização da Unidade, não é possível aderir ao programa.

Etapa 2 – Capacitação do Servidor

O servidor deverá concluir os cursos obrigatórios disponibilizados pela ENAP e obter os respectivos certificados.

Etapa 3 – Abertura do Processo no SEI

O servidor deverá abrir processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com o tipo:
Pessoal: Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho – PGD – Servidor Participante


Após a abertura:

  • Relacionar o processo ao processo de adesão da Unidade de Execução;
  • Inserir os certificados de capacitação;
  • Inserir Portaria de autorização de adesão da Unidade de Execução;
  • Inserir Certificado de Mapeamento de Processos;
  • Inserir Escala de Revezamento do Setor;
  • Inserir Declaração da Chefia imediata de manutenção do atendimento presencial pleno;
  • Elaborar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR).

Etapa 4 – Elaboração do TCR

O servidor deverá:

  • Preencher todos os dados solicitados no modelo de documento;
  • Informar não se aplica nos campos em que não possui dados a preencher;
  • Informar contatos e condições de participação;
  • Disponibilizar o documento para análise e assinatura das chefias;
  • Encaminhar o processo para análise das Chefias das Unidades de Execução e Técnica

Etapa 5 – Análise da Chefia

A Chefia da Unidade de Execução realizará a análise do pedido de adesão ao PGD.
Se o pedido for indeferido
O processo será devolvido ao servidor com justificativa formal.


Se o pedido for deferido

  • A chefia complementará com as informações necessárias;
  • Editará e assinará o TCR;
  • Disponibilizará novamente o documento para assinatura do servidor.

Etapa 6 – Formalização da Adesão

Após a assinatura do TCR pelo servidor e pela chefia:

  • A chefia verificará a documentação obrigatória;
  • Assinará as documentações de sua competência;
  • Encaminhará o processo à CMG/Progep.

Etapa 7 – Análise Administrativa

A Coordenadoria de Modernização, Gestão e Resultados (CMG)/Progep realizará:

  • Conferência documental;
  • Análise administrativa, normativa e técnica;
  • Cadastro do participante no sistema Petrvs;
  • Emissão da manifestação técnica;
  • Encaminhamento para manifestação conclusiva da autoridade competente.

Etapa 8 – Cadastro e Início da Operação

Após a autorização:

  • O processo retorna à Unidade de Execução;
  • O participante acessa o Petrvs;
  • É elaborado o Plano de Trabalho;
  • O Plano de Trabalho é vinculado ao Plano de Entregas da Unidade;
  • Inicia-se a execução das atividades no PGD.

Etapa 9 – Execução do PGD

Durante sua participação, o servidor deverá:

  • Executar as atividades pactuadas;
  • Registrar as entregas no Petrvs;
  • Manter seus contatos atualizados;
  • Cumprir as condições estabelecidas no TCR;
  • Observar as disposições da Portaria nº 2.538/2025.

Etapa 10 – Desligamento do PGD

Quando necessário, o desligamento deverá ocorrer no mesmo processo de adesão.
Procedimentos

  • Inclusão do Termo de Desligamento, pelo servidor, chefia ou autoridades competentes;
  • Assinatura da chefia ou autoridades competentes;
  • Encaminhamento à CMG;
  • Alteração da ficha cadastral no Sou.gov, pela chefia;
  • Retorno ao registro de frequência, pela chefia e servidor;
  • Registro do desligamento no Petrvs, pela CMG.