Ação de Desenvolvimento em Serviço

ADS

Para a realização de ação de desenvolvimento nos casos previstos no artigo 8º da Resolução Consu/UFVJM nº 21, de 20 de dezembro de 2019:

Art. 8º Entende-se por ações de desenvolvimento: aprendizagem em serviço, estágio, intercâmbio, estudo em grupo, curso, oficina, palestra, seminário, fórum, congresso, workshop, simpósio, semana, jornada, convenção, colóquio e outras modalidades similares de eventos e ações que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da Administração.

O servidor deverá formalizar o pedido junto à sua chefia, através do formulário Requerimento de ADS, via processo SEI.

O acompanhamento da ADS é competência da chefia do servidor:

  • O servidor deverá efetuar o registro de ponto eletrônico normalmente nos dias ou horários em que estiver em serviço.
  • O servidor fica dispensado do registro de ponto somente no horário/dia de realização da ADS, e consequentemente não precisa permanecer no local de trabalho.
  • A chefia realizará o acompanhamento da frequência do servidor com a utilização dos seguintes códigos no sistema eletrônico de ponto, salvo quando as horas compensadas forem inferiores a 4h, nesse caso, deverá ser realizado um reajuste manual pela chefia, colocando o motivo no campo de observação - e não utilizado o código (que vai descontar as horas automaticamente).
Ação de Desenvolvimento em Serviço - Dias 393 Quando o servidor se ausentar da jornada integral do dia de trabalho para participar de alguma ação de desenvolvimento que NÃO gerou afastamento previsto no art. 18 do Decreto nº 9.991/2019.
Ação de Desenvolvimento em Serviço - Horas 394 Quando o servidor se ausentar de hora(s) da jornada diária de trabalho para participar de alguma ação de desenvolvimento que NÃO gerou afastamento previsto no art. 18 do Decreto nº 9.991/2019.
  • O servidor em ação de desenvolvimento em serviço deverá apresentar semestralmente à chefia no processo de concessão o Relatório semestral, junto ao histórico parcial e o comprovante de vínculo (matrícula) atualizados, fornecidos pela instituição de ensino.
  • No caso das ações previstas no artigo 8º da Resolução Consu/UFVJM nº 21, de 20 de dezembro de 2019, o servidor deverá apresentar à chefia, no processo de concessão, a comprovação de realização da ação de desenvolvimento que motivou o requerimento.
  • O servidor tem até 30 dias para apresentação dos referidos documentos, sob pena de suspensão da concessão do benefício. Neste caso, a chefia deverá comunicar à Divisão de Capacitação e Desenvolvimento.
  • Caso não consiga comprovar a participação na ADS, o servidor deverá ressarcir à UFVJM os gastos decorrentes das horas recebidas e não trabalhadas.
  • As ações de desenvolvimento também deverão ser registradas nos relatórios anuais de execução do PDP para fins de gestão das competências dos servidores.
  • A ADS deve sempre seguir o tempo regular de realização do curso, não sendo possível conceder período superior ao previsto no Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.