Adesão da unidade

Encaminhar pedido à Progep com antecedência de 60 dias do início (previsto) para os participantes no PGD

Fluxo Simplificado – Adesão e Gestão do PGD pela Chefia da Unidade de Execução

Fluxo Simplificado – Adesão e Gestão do PGD pela Chefia da Unidade de Execução

Etapa 1 – Preparação da Unidade de Execução

A chefia deve:

  • Conhecer a legislação do PGD;
  • Concluir os cursos obrigatórios de capacitação;
  • Verificar se as atividades da unidade são compatíveis com o PGD;
  • Garantir que os processos de trabalho estejam mapeados;
  • Planejar a manutenção do atendimento presencial e remoto;
  • Definir escalas de revezamento e capacidade mínima de atendimento.

 

Documentos necessários

  • Certificados dos cursos obrigatórios;
  • Certificação de mapeamento de processos;
  • Escala de atendimento e revezamento;
  • Declaração de setor aberto com atendimento ininterrupto presencialmente;
  • Justificativas específicas (quando houver teletrabalho integral ou turnos alternados).
  • Proposta de Adesão da Unidade.

Etapa 2 – Solicitação de Adesão da Unidade

1. Abrir processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI):

Tipo de Processo
Pessoal: Chefia da Unidade de Execução – Adesão ao PGD


2. Inserir

  • Certificados de capacitação;
  • Certificado de mapeamento de processos da unidade;
  • Proposta de Adesão da Unidade ao PGD.


3. Encaminhar

Unidade Técnica ou autoridade superior competente para análise e aprovação.

Etapa 3 – Análise da Unidade Técnica

A Unidade Técnica poderá:


Se não aprovar:
Devolver o processo à Unidade de Execução com justificativa.


Se aprovar:
Emitir manifestação favorável;
Encaminhar o processo à Progep.

Etapa 4 – Análise pela Progep

Coordenadoria de Modernização, Gestão e Resultados (CMG) /Progep realiza:

  • análise administrativa e técnica;
  • faz a verificação documental e normativa;
  • emite a manifestação técnica.

 

Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas realiza:

  • análise final;
  • deliberação sobre o pedido de adesão;
  • solicita a emissão da portaria de autorização da adesão.

Etapa 5 – Autorização Institucional

Coordenadoria de Legislação de Pessoal (CLP)
Emite a Portaria de autorização de Adesão


Reitor(a)
Se aprovada a adesão:
assina a Portaria de autorização do PGD para a Unidade de Execução


Resultado
Somente após a publicação da Portaria a unidade estará apta a receber pedidos de adesão dos servidores.

Etapa 6 – Prepara para a Adesão dos Servidores

Após a autorização da unidade:

  • A chefia deverá divulgar aos servidores que a unidade está habilitada para o PGD.
  • Os servidores interessados instruem seus processos individuais de adesão, conforme fluxo próprio neste site.
  • A chefia recebe, Analisa e, se aprovado os pedidos encaminha para análise da Progep.


Concomitante e continuamente…

Etapa 7 – Cadastro no Petrvs do Plano de Entregas da Unidade

A chefia deverá cuidar:
Planejamento

  • Elaborar o Plano de Entregas semestral;
  • Cadastrar no Petrvs o Plano de Entregas do Semestre;
  • Pactuar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) dos servidores;
  • Pactuar os Planos de Trabalho mensais dos servidores.