Adesão da unidade
Fluxo Simplificado – Adesão e Gestão do PGD pela Chefia da Unidade de Execução
Etapa 1 – Preparação da Unidade de Execução
A chefia deve:
- Conhecer a legislação do PGD;
- Concluir os cursos obrigatórios de capacitação;
- Verificar se as atividades da unidade são compatíveis com o PGD;
- Garantir que os processos de trabalho estejam mapeados;
- Planejar a manutenção do atendimento presencial e remoto;
- Definir escalas de revezamento e capacidade mínima de atendimento.
Documentos necessários
- Certificados dos cursos obrigatórios;
- Certificação de mapeamento de processos;
- Escala de atendimento e revezamento;
- Declaração de setor aberto com atendimento ininterrupto presencialmente;
- Justificativas específicas (quando houver teletrabalho integral ou turnos alternados).
- Proposta de Adesão da Unidade.
Etapa 2 – Solicitação de Adesão da Unidade
1. Abrir processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI):
Tipo de Processo
Pessoal: Chefia da Unidade de Execução – Adesão ao PGD
2. Inserir
- Certificados de capacitação;
- Certificado de mapeamento de processos da unidade;
- Proposta de Adesão da Unidade ao PGD.
3. Encaminhar
Unidade Técnica ou autoridade superior competente para análise e aprovação.
Etapa 3 – Análise da Unidade Técnica
A Unidade Técnica poderá:
Se não aprovar:
Devolver o processo à Unidade de Execução com justificativa.
Se aprovar:
Emitir manifestação favorável;
Encaminhar o processo à Progep.
Etapa 4 – Análise pela Progep
Coordenadoria de Modernização, Gestão e Resultados (CMG) /Progep realiza:
- análise administrativa e técnica;
- faz a verificação documental e normativa;
- emite a manifestação técnica.
Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas realiza:
- análise final;
- deliberação sobre o pedido de adesão;
- solicita a emissão da portaria de autorização da adesão.
Etapa 5 – Autorização Institucional
Coordenadoria de Legislação de Pessoal (CLP)
Emite a Portaria de autorização de Adesão
Reitor(a)
Se aprovada a adesão:
assina a Portaria de autorização do PGD para a Unidade de Execução
Resultado
Somente após a publicação da Portaria a unidade estará apta a receber pedidos de adesão dos servidores.
Etapa 6 – Prepara para a Adesão dos Servidores
Após a autorização da unidade:
- A chefia deverá divulgar aos servidores que a unidade está habilitada para o PGD.
- Os servidores interessados instruem seus processos individuais de adesão, conforme fluxo próprio neste site.
- A chefia recebe, Analisa e, se aprovado os pedidos encaminha para análise da Progep.
Concomitante e continuamente…
Etapa 7 – Cadastro no Petrvs do Plano de Entregas da Unidade
A chefia deverá cuidar:
Planejamento
- Elaborar o Plano de Entregas semestral;
- Cadastrar no Petrvs o Plano de Entregas do Semestre;
- Pactuar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) dos servidores;
- Pactuar os Planos de Trabalho mensais dos servidores.