Estágio Probatório
O Estágio Probatório é o período de avaliação do Professor do Magistério Superior e Técnicos Administrativos recém-nomeados para cargos efetivos, correspondente a 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo.
Informações gerais
1. O servidor ficará sujeito ao estágio probatório a partir da data de sua entrada em exercício, devendo ser orientado a se matricular no Programa de Desenvolvimento Inicial - PDI. Sendo o de nível intermediário para os servidores de cargos de nível médio e o de nível superior indicados para os servidores de cargos de nível superior.
2. A avaliação é composta por três ciclos, sendo a primeira no 12º mês de efetivo exercício, a segunda no 24º mês de efetivo exercício e a terceira no 32º mês de exercício, conduzida pela chefia imediata do servidor, e pelos pares avaliadores indicados por esta chefia. Caso não existam pares, o servidor será avaliado apenas pela sua chefia imediata e por ele mesmo.
3. Observa-se que para ser aprovado na avaliação de desempenho do estágio probatório é necessário alcançar uma nota final de no mínimo 80% e apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial - PDI.
4. As avaliações serão realizadas por meio da solução digital denominada AvaliaGov EP, sendo esta uma ferramenta oficial do governo federal de gestão de desempenho do órgão central do Sistema de Pessoal Civil (Sipec), destinada à avaliação de servidores em estágio probatório.
5. A homologação do resultado final do estágio probatório será publicada através de portaria interna pela Progep e no Diário Oficial da União, pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
6. Na avaliação deverão ser observados os seguintes fatores:
- Produtividade: capacidade de direcionar o esforço para atingir os resultados esperados, gerenciando o tempo para otimizar processos e entregar resultados, observando o binômio qualidade e prazos estabelecidos.
- Capacidade de iniciativa: independência e autonomia de atuação, dentro dos limites das atribuições do cargo, apresentando sugestões que possam melhorar os processos de trabalho, habilidade na tomada de decisões, facilidade na resolução de problemas e de situações excepcionais que possam representar obstáculos ao bom andamento do serviço.
- Responsabilidade: comprometimento em observar os deveres, a legislação os preceitos morais e éticos, e a utilização racional dos recursos públicos garantindo a entrega de valor público.
- Disciplina: observância e cumprimento das normas, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo órgão ou entidade e pelo superior hierárquico.
- Assiduidade: constância e pontualidade no cumprimento do plano de trabalho pactuado ou ainda no cumprimento regular da jornada de trabalho estabelecida para o cargo, quando aplicável.
6.1 - No Caso dos docentes e suas respectivas chefias imediatas, deverá observar os ditames da IN SGP/MGI nº 59 de 13 de fevereiro de 2026:
- Adaptação do professor ao trabalho.
- Cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público.
- Avaliação de relatórios que documentam as atividades exercidas pelo docente.
- Desempenho didático-pedagógico.
- Participação no Programa de Recepção de Docentes.
- A avaliação pelos discentes, conforme normatização própria da UFVJM.
6.2 - Os docentes e suas respectivas chefias imediatas devem observar ainda os requisitos estabelecidos na Resolução do Consu nº 10 de 27/05/2026, anexos I e II.
7. O servidor não aprovado no estágio probatório, após esgotado os recursos, será exonerado de ofício, nos termos da legislação vigente, ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, independente de inquérito administrativo.
8. As Ausências, licenças e afastamentos expressos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que suspendem ou não o estágio probatório estão regulamentados pela Instrução Normativa MGI/SGP n° 88 de 09 de março de 2026, e podem ser consultadas neste documento.
Documentos Obrigatórios
- Usuário SEI
- Senha SEI
- Usuário SouGov (para acesso ao AvaliaGov)
- Senha SouGov (para acesso ao AvaliaGov)
- Usuário Escola Virtual Gov (para acesso ao PDI)
- Senha Escola Virtual Gov (para acesso ao PDI)