Acúmulo de cargos, empregos e funções

 

O acúmulo de cargos públicos no âmbito da Administração Pública Federal é disciplinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.112/1990, sendo permitido apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei e desde que haja compatibilidade de horários.

De acordo com a Constituição Federal, é permitida a acumulação remunerada de:

  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.


A legislação estabelece que o servidor público não poderá exercer mais de um cargo público incompatível com as disposições legais, devendo observar os limites constitucionais, a carga horária e a ausência de prejuízo às atividades desempenhadas.

Cabe à Administração Pública analisar a legalidade da acumulação declarada pelo servidor, verificando a compatibilidade de horários, a natureza dos cargos e o atendimento aos requisitos legais. Quando constatada acumulação ilícita, o servidor estará sujeito às medidas administrativas previstas na Lei nº 8.112/1990.

 

Como proceder?

1. Inserir a documentação necessária no processo SEI, os quais correspondem à:

  • Declaração de acúmulo de cargos, empregos e funções;
  • Comprovante de vínculo do outro órgão ou instituição;
  • Portaria, contrato ou ato de nomeação/designação;
  • Comprovante da carga horária exercida;
  • Horário detalhado das atividades desempenhadas;
  • Declaração de compatibilidade de horários;
  • Contracheque ou documento equivalente, quando solicitado.


A unidade responsável poderá solicitar documentação complementar para análise.

2. Encaminhar à Progep

Após instrução do processo, o servidor deverá encaminhá-lo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) para análise da legalidade da acumulação.

A Administração verificará:

  • Se a acumulação está prevista constitucionalmente;
  • Compatibilidade de horários;
  • Ausência de prejuízo ao exercício das atividades;
  • Carga horária total exercida;
  • Natureza dos cargos, empregos ou funções.