Solicitação de declarações
Com o objetivo de facilitar a obtenção de documentos pelos servidores e conferir maior celeridade à instrução dos processos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), é importante observar que na proposta de minuta do decreto atual serão pontuadas atividades que demonstrem o desenvolvimento de saberes, competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou geração de resultados institucionais relevantes.
Tal entendimento decorre dos critérios gerais previstos no art. 3º da minuta de decreto que regulamentará o RSC, a qual estabelece que a avaliação deverá considerar elementos que extrapolem o exercício ordinário das atribuições do cargo.
Dessa forma, recomenda-se que os servidores avaliem previamente a pertinência das informações e documentos a serem solicitados, evitando pedidos genéricos ou relacionados exclusivamente às atividades rotineiras de sua função. Essa medida contribui para a racionalização dos trabalhos administrativos e evita a sobrecarga das unidades responsáveis pela busca e emissão de documentos que, ao final, poderão não ser considerados para fins de pontuação no processo de RSC.
As solicitações de documentos e declarações para instrução dos processos de RSC deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico da unidade responsável pela informação pretendida. Caberá à respectiva unidade realizar os encaminhamentos internos necessários para localização, consolidação e emissão dos documentos solicitados.
Ressaltamos que orientações complementares, bem como eventuais ajustes nos procedimentos, poderão ser divulgados após a publicação do decreto que regulamentará o Reconhecimento de Saberes e Competências.