Entrada do servidor em exercício

Exercício no Cargo Efetivo ou Cargo de Direção

 

No primeiro dia de trabalho do servidor a chefia imediata deverá encaminhar para a Divisão de Cadastros da Diretoria de Administração de Pessoal da PROGEP - DCAD e para Divisão de Gestão da Força de Trabalho - DGFT, o ofício informando a data que o servidor começou a exercer as atribuições de seu cargo.

Em caso de nomeação para cargo em comissão, a chefia imediata adotará o mesmo procedimento do item acima, entretanto não deverá encaminhar o processo com cópia para a Divisão de Gestão da Força de Trabalho - DGFT.

O ofício comunicando a entrada em exercício deverá ser enviado à Divisão de Cadastros da Diretoria de Administração de Pessoal da PROGEP - DCAD, via Processo SEI.

 

Informações gerais

É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo previsto no item anterior.

Compete ao dirigente do órgão ou entidade para o qual o servidor foi nomeado ou designado dar-lhe exercício.

O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. Na hipótese de o servidor encontrar-se afastado legalmente, esse prazo será contado a partir do término do seu impedimento.

No caso de aproveitamento de servidor em disponibilidade, o prazo para entrar em exercício é de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de aproveitamento.

Se o servidor não entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, salvo doença comprovada por Junta Médica Oficial.

O prazo para exercício será contado em dias corridos, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando vencido em dia em que não haja expediente. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.