Sugestões e boas práticas

 

1. Programe um lembrete no celular para realizar o registro eletrônico de frequência no SOU GOV Frequência;

2. Configure o SOU GOV como página inicial do seu navegador;

3. Mantenha diálogo frequente com seu líder para alinhar as orientações e realizar os registros necessários no sistema;

4. Verifique diariamente se o registro eletrônico de frequência foi efetivamente gravado no sistema;

5. Evite deixar registros para o final do dia, o sistema registra o momento exato da ocorrência (entrada, intervalo e saída);

6. Consulte periodicamente seu extrato de frequência para identificar eventuais inconsistências;

7. Solicite previamente a autorização do líder para realização de horas adicionais ou compensações;

8. Registre ocorrências no mesmo dia em que acontecerem, evitando acúmulo de pendências;

9. Mantenha seus dados funcionais atualizados no SOU GOV;

10. Em caso de dúvida, consulte seu líder antes de realizar ajustes que impactem o banco de horas;

11. No interesse do setor e no atendimento das demandas, com a anuência do servidor e chefia, é possível a realização de até 2h extras à carga horária do servidor às quais podem ser destinadas ao banco de horas, créditos de compensação para atrasos ou faltas justificadas, recesso de final de ano, entre outras opções;

12. O servidor com jornada de 8h deve fazer diariamente 4 registros no sistema, sendo que o intervalo para refeição e descanso entre os turnos é de no mínimo 1h e no máximo 3h; já o servidor com jornada igual ou inferior a 6 horas faz apenas 2 registros no sistema – início e fim;

13. A carga horária diária, salvo situação e portarias específicas, são de 8h diárias. Qualquer situação que ocasione um somatório inferior deve ser justificado pelo servidor no próprio sistema, além da comunicação direta com a sua chefia;

14. As faltas e/ou atrasos justificados podem ser compensadas através das horas excedentes e destinadas para este fim dentro do mesmo mês ou do seguinte, impreterivelmente.

Deve-se observar a regulamentação lnstrução Normativa nº 2/2018 que dispõem sobre o controle eletrônico de frequência, na qual ressaltamos o disposto nos artigos 24 ao 29:

  • As horas excedentes à jornada diária devem ser no interesse da administração mediante prévia autorização da chefia imediata, de modo que não exceda 2 horas diárias; 40h no mês; e 100 horas no ano civil;
  • As horas acumuladas em folgas a usufruir estão condicionadas ao máximo de 24 horas por semana e 40 horas por mês;
  • A utilização do banco de horas não deverá ser concedida:
    • ao servidor que tenha horário especial, nos termos do art. 98 da Lei no 8.112, de 1990;
    • ao servidor que cumpra jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 3o do Decreto no 1.590, de 10 de agosto de 1995;
    • ao servidor que acumule cargos, cuja soma da jornada regular e a do banco de horas ultrapasse o total de 60 (sessenta) horas semanais.

 

Observações

Esta compensação não isenta o servidor de justificar sua ausência e/ou atraso para sua chefia e, salvo caso de força maior, com aviso prévio.

Os atestados médicos devem ser encaminhados pelo servidor via SouGov; já os atestados de comparecimento em consultas e exames (próprios ou de dependentes) devem ser enviados à chefia e o respectivo registro da ocorrência no sistema deve ser feito pelo próprio servidor.

O servidor deve observar o limite de horas previsto na legislação para dispensa de compensação para consultas e exames, conforme orientação Instrução Normativa nº 02/2018, atualizada pela Instrução Normativa SRT/MGI nº 38, de 20 de novembro de 2023.