Registro de ocorrências

Ocorrências para registro manual pela chefia e correspondentes a afastamentos que dependem de processo administrativo

É importante observar que nem todas as ocorrências listadas estarão visíveis para todos os usuários, pois a disponibilidade depende do regime jurídico, tipo de vínculo e situação funcional do servidor.

Caso uma determinada ocorrência não apareça no sistema de frequência, significa que ela não está habilitada para o perfil do servidor, conforme as regras parametrizadas no sistema.
Observação: As ocorrências listadas abaixo não podem ser registradas diretamente pelo servidor, sendo de uso exclusivo da chefia imediata.

Em caso de dúvida sobre o enquadramento da situação funcional do servidor ou sobre a utilização correta de cada ocorrência, recomenda-se consultar a área de Gestão de Pessoas do seu órgão.

90000 Abono de atrasos ou saídas antecipadas no interesse do serviço

Deve ser utilizada para registrar eventuais atrasos na entrada ou saídas antecipadas do servidor quando essas ocorrências forem motivadas por interesse do serviço e houver justificativa aceita pela chefia imediata. O abono deve ser aplicado apenas em situações pontuais, devidamente justificadas e compatíveis com a rotina de trabalho, não podendo ser usado para períodos prolongados.
Base legal: art. 7º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

47 Atraso ou Saída Antecipada - EST

Utilizada pela chefia imediata, mediante inserção manual, quando o servidor se atrasar ou sair antes do término da jornada sem justificativa ou com justificativa não aceita, sem possibilidade de compensação.
Também é gerada automaticamente quando o servidor se atrasa ou sai mais cedo com justificativa e possibilidade de compensar (código 22047), mas não realiza a compensação até o mês seguinte, sendo então convertida automaticamente para 047 no relatório de desconto.
Conforme o art. 44, II, da Lei nº 8.112/1990, o servidor perderá a parcela proporcional da remuneração diária pelos atrasos ou saídas antecipadas não compensadas.

98989 Ausência de registro por motivo de movimentação e reforma administrativa

Deve ser utilizada para indicar o período sem registro de frequência em razão de movimentação funcional ou reforma administrativa, como cessão, redistribuição, remoção ou composição de força de trabalho, devendo esta ocorrência marcar os dias que não estão sob responsabilidade da unidade.

2727 Encerramento de vínculo (Alteração de estrutura, aposentadoria e outras formas de exclusão)

Deve ser utilizada quando o servidor tiver seu vínculo encerrado por diversos motivos, como aposentadoria, falecimento, exoneração, dentre outras situações, e o encerramento não for inserido automaticamente pelo sistema.
É importante destacar que o ideal é que o encerramento de vínculo seja previamente informado no SIAPE pela área de Gestão de Pessoas, antes da homologação da frequência. O uso manual desta ocorrência deve ocorrer apenas em situações excepcionais.

356 Ausência para débito em Banco de Horas

Deve ser utilizada para registrar a ausência do servidor referente ao usufruto de folga decorrente do banco de horas, mediante prévia e expressa autorização da chefia imediata, observando-se os limites de até 24 horas por semana e 40 horas por mês.
Base legal: Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 2018, art. 25.

363 Horas Exced. em Decorrência de Sobreaviso

Deve ser utilizada para registrar as horas efetivamente trabalhadas pelo servidor durante o período em regime de sobreaviso, quando este for acionado para atender às necessidades essenciais de serviço fora de seu horário e local habitual de trabalho. O registro deve ocorrer conforme autorização da chefia imediata e observância das normas internas de controle de jornada.
Base legal: Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, art. 30.

360 Horas Exced. para Compensar Horas de GECC

Deve ser utilizada para registro das horas excedentes realizadas pelo servidor com o objetivo de compensar horas não cumpridas durante o período de atuação em atividades vinculadas à Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), mediante autorização e acompanhamento da chefia imediata.
Base legal: Art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Art. 34 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018

361 Horas Exced. para Compensar Recesso

Deve ser utilizada para registrar as horas excedentes realizadas pelo servidor com o objetivo de compensar as horas correspondentes ao recesso de final de ano, conforme orientações anuais estabelecidas em Portaria divulgada pelo Governo Federal. O registro deve ser efetuado mediante autorização e controle da chefia imediata, observando-se os prazos e critérios definidos na respectiva Portaria do recesso.
Base legal: Recesso 2025 – Portaria SRT/MGI nº 7.200, de 27 de setembro de 2024 e Recesso 2024 – Portaria SRT/MGI nº 5.503, de 20 de setembro de 2023

362 Horas Exced. para Crédito em Banco de Horas

Deve ser utilizada para registrar as horas excedentes realizadas pelo servidor com o objetivo de gerar crédito no banco de horas, conforme autorização e acompanhamento da chefia imediata. O registro deve observar os limites e condições previstos na regulamentação vigente, especialmente quanto à jornada, ao controle e ao período máximo de compensação.
Base legal: Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, art. 24

66 Falta - EST

Deve ser utilizada para registrar a ausência do servidor sem motivo justificado, situação em que não é permitida compensação das horas não trabalhadas.
Nessa hipótese, o servidor perderá a remuneração correspondente ao dia da falta, conforme previsto na legislação vigente.
Base legal: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 44

319 Falta - Estagiário - ETG

Deve ser utilizada para registrar a ausência do estagiário de forma injustificada, ou quando a justificativa apresentada não for aceita pelo supervisor de estágio, bem como quando não houver compensação das ausências justificadas dentro do prazo estabelecido. Nessas situações, a falta é passível de desconto na bolsa-estágio, conforme previsto nas normas vigentes.
Base legal: Instrução Normativa nº 213, de 17/12/2019 ? DOU de 18/12/2019, vigência a partir de 01/01/2020, art. 13, parágrafo único.

380 Falta Justificada por Caso Fortuito ou Força Maior

Deve ser utilizada para registrar situações em que o agente público ficou impossibilitado de acessar as dependências do setor, devido a fatores que caracterizem caso fortuito ou força maior.
Caso fortuito e força maior são eventos marcados pela imprevisibilidade, inevitabilidade e Involuntariedade, escapando ao controle do agente público. Nessas circunstâncias, o impedimento atinge não apenas a presença do servidor em sua jornada regular de trabalho, mas também a própria Administração Pública, que se vê impossibilitada de assegurar a prestação do serviço.
Base legal: Art. 44. Parágrafo único Lei 8112/90.

65 Falta Motivo Greve - EST

Deve ser utilizada para registrar a ausência do servidor em decorrência de participação em movimento grevista, conforme previsto nas normas que regulamentam o exercício do direito de greve no âmbito da Administração Pública Federal.
Base legal: Constituição Federal, art. 37, inciso VII, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998.
Decreto nº 1.480, de 3 de maio de 1995.
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 54, de 20 de maio de 2021.
Instrução Normativa SRT/MGI nº 49, de 20 de dezembro de 2023.

221 Férias

Deve ser utilizada para registrar férias apenas de forma manual e excepcional, quando houver interrupção ou reprogramação após a geração da ficha de frequência.
As férias devem ser alteradas e homologadas no SouGov até a folha anterior ao início da parcela, sendo o registro automático na ficha de frequência. Quando inseridas manualmente, em razão de alteração após a data permitida pelo SouGov, as datas registradas no Frequência devem coincidir com as do SouGov/SIAPE, pois o ajuste manual não dispensa a atualização nos sistemas oficiais.
Em caso de uso manual, é responsabilidade da chefia comunicar a Gestão de Pessoas para o devido ajuste no SIAPE.

162 LIC. TRATAMENTO SAUDE - (ATE 15 DIAS) - RGPS

Deve ser utilizada para registrar a licença para tratamento de saúde concedida ao agente público vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quando o afastamento tiver duração de até 15 (quinze) dias consecutivos, conforme atestado médico apresentado.
OBS: Utilizável em caso de professor substituto.

99070 Recesso Escolar de Estagiário SIGEPE - ETG 70

Deve ser utilizada temporariamente até o desenvolvimento da funcionalidade de sincronização automática com o módulo SIGEPE Vínculo, para registrar o recesso escolar dos estagiários enquadrados no regime/situação ETG – 70.
A ocorrência foi parametrizada conforme as normas vigentes que tratam das condições e direitos dos estagiários no âmbito da Administração Pública Federal.
Base legal: Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019.

294 Recesso estagiário - ETG

O recesso é de 15 (quinze) dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiados, preferencialmente durante as férias escolares, podendo ser parcelado e remunerado quando houver bolsa-estágio.

As ocorrências abaixo correspondem a afastamentos que dependem de processo administrativo, requerimento formal e análise pela área de Gestão de Pessoas, com registro obrigatório no SIGEPE Afastamento.

Quando o afastamento é devidamente registrado no SIGEPE Afastamento, ele é refletido automaticamente no SouGov Frequência. No entanto, se o registro for realizado após a geração da ficha de frequência, a ocorrência poderá não ser incluída automaticamente, sendo então necessário o registro manual pela chefia imediata.

Atenção: A chefia que realizar o registro manual é responsável por assegurar que o processo administrativo está regularizado e em trâmite junto à área de Gestão para inclusão nos sistemas estruturantes.

33 Afas. Programa de Treinamento Com Ônus - EST

O servidor poderá se afastar com ônus para participar de estudo ou programa de treinamento ( Cursos, Conferências, Congressos, Encontros, Seminários, etc.), no País, regularmente instituído, conforme dispuser o regulamento, de acordo com o estabelecido no inciso IV, do art. 102 da Lei nº 8.112 de 11/12/1990, DOU de12/12/1990, com nova redação dada pela Medida Provisória nº1.573-10, de 3/7/1997, DOU de 4/7/1997, transformada na Lei nº 9.527, de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997, Of.-Circ. 14/2004, SRH/MP e Lei 11091/2005; e, demais legislações pertinentes a matéria. Esta licença é considerada como efetivo exercício. Esta ocorrência dá direito ao servidor diárias e passagens (art. 58, da Lei nº 8.112/1990). No deslocamento da localidade diferente daquela em que o servidor tenha exercício, com prazo determinado.

34 Afas. Programa de Treinamento Sem Ônus - EST

Deve ser utilizada para registrar o afastamento sem ônus do servidor para participação em estudo ou programa de treinamento, como cursos, conferências, congressos, encontros ou seminários, regularmente instituídos e autorizados pela Administração. Durante este período, haverá perda total da remuneração e não haverá qualquer despesa para a Administração.
Base legal: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 102, inciso IV

32 Afas. Programa Treinamento Com Ônus Limitado - EST

O servidor poderá se afastar para participar de estudo ou programa de treinamento ( Cursos, Conferências, Congressos, Encontros, Seminários, etc.), no País, regularmente instituído, conforme dispuser o regulamento, de acordo com o estabelecido no inciso IV,do art. 102 da Lei nº 8.112 de 11/12/1990, DOU de 12/12/1990, com nova redação dada pela Medida Provisória nº 1.573-10,de 3/7/1997, DOU de 4/7/1997, transformada na Lei nº 9.527,de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997. Este afastamento é considerado como efetivo exercício, conforme inciso IV, do art.102 da Lei nº 8.112/90, e Lei 11091/2005; e, demais legislações pertinentes a matéria. Esta ocorrência será com direito apenas da remuneração.

40 Afas. Viagem/Serv Fora do País Com Ônus - EST

Deve ser utilizada para registrar o afastamento do servidor da sede em caráter eventual ou transitório para o exterior, quando fizer jus a passagens e diárias, conforme regulamento específico.
Base legal:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 58 e § 1º

43 Afas. Viagem/Serv País Com Ônus Limit. - EST

Deve ser utilizada para registrar o afastamento do servidor da sede em caráter permanente ou decorrente de exigência do cargo, sem ônus para a Administração, nos casos em que não houver direito ao pagamento de diárias, conforme regulamentação vigente.
Base legal:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 58, § 2º.

434 AFAST. PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - MESTRADO - EST

Deve ser utilizada para registrar o afastamento do servidor para participação em curso de pós-graduação stricto sensu, na modalidade mestrado, quando autorizado pela administração pública, visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional. O período máximo de afastamento é de 24 (vinte e quatro) meses, observadas as condições e requisitos estabelecidos pela instituição e pela legislação vigente.
Base legal: Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, art. 21, inciso I, alínea “a”.

52 Deslocam. Nova Sede Situação em Transito - EST

Deve ser utilizada para registrar o período de deslocamento do servidor que, em razão de remoção, redistribuição, requisição, cessão ou exercício provisório, necessitar se apresentar em nova sede. O servidor terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo — incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento.
Caso o servidor esteja em licença ou afastamento legal, o prazo será contado a partir do término do impedimento. É facultado ao servidor declinar do prazo previsto. O período de deslocamento é considerado de efetivo exercício.
Base legal: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 18 e art. 102, inciso IX.

327 Lic. Adotante - EST

Deve ser utilizada para registrar a licença à adotante, assegurando à servidora pública os mesmos prazos e condições da licença à gestante. A licença terá duração de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogada nos mesmos termos da licença à gestante.
Base legal: Parecer nº 03/2016/CGU/AGU, Processo nº 00400.002244/2016-90, aprovado pelo Presidente da República em 12/12/2016 e publicado no DOU de 13/12/2016, Seção 1, p. 02–05; e Recurso Extraordinário nº 778.889/PE, Relator Ministro Roberto Barroso (STF).

328 Lic. Adotante - Prorrogação - EST

Deve ser utilizada para registrar a prorrogação da licença à adotante, com duração de 60 (sessenta) dias, garantindo à servidora pública os mesmos prazos e condições da licença à gestante, inclusive quanto às prorrogações, independentemente da idade da criança adotada.
Base legal:
Parecer nº 03/2016/CGU/AGU, Processo nº 00400.002244/2016-90, aprovado pelo Presidente da República em 12/12/2016 e publicado no DOU de 13/12/2016, Seção 1, p. 02–05; e Recurso Extraordinário nº 778.889/PE, Relator Ministro Roberto Barroso (STF).

74 Lic. Gestante ( Concedida Administrat.) - EST

Deve ser utilizada para registrar a licença à gestante, concedida por 120 (cento e vinte) dias consecutivos. Esta licença passou a ser aplicável a ambos os sexos, permitindo a concessão da licença à maternidade ao servidor ou servidora presente na filiação da certidão de nascimento, quando ausente a parturiente.
Base legal: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 207 e art. 102, inciso VIII, alínea “a”; e Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME (Processo nº 19975.100217/2019-48).

75 Lic. Gestante Aborto - EST

Deve ser utilizada para registrar o afastamento da servidora em caso de aborto atestado por médico oficial, garantindo o direito a 30 (trinta) dias consecutivos de repouso remunerado.
Base legal: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 207, § 4º, e art. 102, inciso VIII, alínea “a”.

76 Lic. Gestante Natimorto - EST

Deve ser utilizada para registrar o afastamento da servidora em caso de natimorto, com direito a 30 (trinta) dias consecutivos de licença remunerada a contar do evento. Após esse período, a servidora será submetida a exame médico e, sendo julgada apta, reassumirá o exercício de suas funções.
Base legal:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 207, § 3º, e art. 102, inciso VIII, alínea “a”.

73 Lic. Gestante Prorrogação - EST

Deve ser utilizada para registrar a prorrogação da Licença Gestante ou Adotante, concedida à servidora pública que requerer o benefício até o final do primeiro mês após o parto ou adoção. A prorrogação tem duração de 60 (sessenta) dias consecutivos, iniciando-se no dia subsequente ao término da licença prevista no art. 207 da Lei nº 8.112/90.
Base legal:
Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008; Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008; Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 207 e art. 102, inciso VIII, alínea "a"; e Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME.

86 Lic. Paternidade - EST

Deve ser utilizada para registrar a ausência do servidor pelo nascimento ou adoção de filhos, garantindo o direito à Licença Paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos, sem qualquer prejuízo da remuneração.
Este afastamento é considerado de efetivo exercício.
Base legal: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 208 e art. 102, inciso VIII, alínea "a".

324 Lic. Paternidade Prorrogação - EST

Deve ser utilizado para registrar a prorrogação da Licença Paternidade concedida ao servidor público que a requerer no prazo de até dois dias úteis após o nascimento ou a adoção. A prorrogação tem duração de 15 (quinze) dias, consecutivos, iniciando-se no dia subsequente ao término da licença de 5 (cinco) dias prevista no art. 208 da Lei nº 8.112/90.
Base legal: Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016 (DOU de 4/5/2016), arts. 1º a 4º; Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 208; e Resolução CNJ nº 321, de 1º de junho de 2020.

427 Licença Gestante Prorrogação/Internação - EST

Deve ser utilizada para registrar a licença maternidade concedida em favor das servidoras públicas regidas pela Lei nº 8.112/90, referente ao período entre o nascimento e a alta hospitalar do recém-nascido e/ou da mãe, prevalecendo o evento que ocorrer por último, quando o período de internação exceder a duas semanas.
Durante esse período, a servidora fará jus aos mesmos direitos da licença à gestante, conforme previsto no Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008.
Base legal: Nota Técnica SEI nº 41220/2022/ME; Parecer nº 005/2022/DECOR/CGU/AGU (SEI nº 23023279).

428 Licença Maternidade Prorrogação/Interna - RGPS

Deve ser utilizada para registrar a licença maternidade concedida às contratadas temporárias, nos termos da Lei nº 8.745/93, assegurando os mesmos direitos previstos para a licença à gestante. O benefício abrange o período entre o nascimento e a alta hospitalar do recém-nascido e/ou da mãe, considerando o que ocorrer por último, quando a internação ultrapassar duas semanas.
Base legal:
Nota Técnica SEI nº 41220/2022/ME; Parecer nº 005/2022/DECOR/CGU/AGU (SEI nº 23023279); Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008.