Adesão do participante ao PGD
Etapa 1 – Verificar se a Unidade já está autorizada
Antes de iniciar o pedido de adesão, o servidor deve confirmar se sua Unidade de Execução possui Portaria de autorização para participação no PGD. Sem a autorização da Unidade, não é possível aderir ao programa.
Etapa 2 – Capacitação do Servidor
O servidor deverá concluir os cursos obrigatórios disponibilizados pela ENAP e obter os respectivos certificados.
Etapa 3 – Abertura do Processo no SEI
O servidor deverá abrir processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com o tipo:
Pessoal: Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho – PGD – Servidor Participante
Após a abertura:
- Relacionar o processo ao processo de adesão da Unidade de Execução;
- Inserir os certificados de capacitação;
- Inserir Portaria de autorização de adesão da Unidade de Execução;
- Inserir Certificado de Mapeamento de Processos;
- Inserir Escala de Revezamento do Setor;
- Inserir Declaração da Chefia imediata de manutenção do atendimento presencial pleno;
- Elaborar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR).
Etapa 4 – Elaboração do TCR
O servidor deverá:
- Preencher todos os dados solicitados no modelo de documento;
- Informar não se aplica nos campos em que não possui dados a preencher;
- Informar contatos e condições de participação;
- Disponibilizar o documento para análise e assinatura das chefias;
- Encaminhar o processo para análise das Chefias das Unidades de Execução e Técnica
Etapa 5 – Análise da Chefia
A Chefia da Unidade de Execução realizará a análise do pedido de adesão ao PGD.
Se o pedido for indeferido
O processo será devolvido ao servidor com justificativa formal.
Se o pedido for deferido
- A chefia complementará com as informações necessárias;
- Editará e assinará o TCR;
- Disponibilizará novamente o documento para assinatura do servidor.
Etapa 6 – Formalização da Adesão
Após a assinatura do TCR pelo servidor e pela chefia:
- A chefia verificará a documentação obrigatória;
- Assinará as documentações de sua competência;
- Encaminhará o processo à CMG/Progep.
Etapa 7 – Análise Administrativa
A Coordenadoria de Modernização, Gestão e Resultados (CMG)/Progep realizará:
- Conferência documental;
- Análise administrativa, normativa e técnica;
- Cadastro do participante no sistema Petrvs;
- Emissão da manifestação técnica;
- Encaminhamento para manifestação conclusiva da autoridade competente.
Etapa 8 – Cadastro e Início da Operação
Após a autorização:
- O processo retorna à Unidade de Execução;
- O participante acessa o Petrvs;
- É elaborado o Plano de Trabalho;
- O Plano de Trabalho é vinculado ao Plano de Entregas da Unidade;
- Inicia-se a execução das atividades no PGD.
Etapa 9 – Execução do PGD
Durante sua participação, o servidor deverá:
- Executar as atividades pactuadas;
- Registrar as entregas no Petrvs;
- Manter seus contatos atualizados;
- Cumprir as condições estabelecidas no TCR;
- Observar as disposições da Portaria nº 2.538/2025.
Etapa 10 – Desligamento do PGD
Quando necessário, o desligamento deverá ocorrer no mesmo processo de adesão.
Procedimentos
- Inclusão do Termo de Desligamento, pelo servidor, chefia ou autoridades competentes;
- Assinatura da chefia ou autoridades competentes;
- Encaminhamento à CMG;
- Alteração da ficha cadastral no Sou.gov, pela chefia;
- Retorno ao registro de frequência, pela chefia e servidor;
- Registro do desligamento no Petrvs, pela CMG.