Programa de Apoio Financeiro à Qualificação

Profiquali

Programa de Apoio Financeiro à Qualificação da UFVJM tem por objetivo a concessão de bolsas para seus servidores efetivos para o custeio de despesas com matrículas, mensalidades, deslocamentos e outras despesas relacionadas à participação destes em programas de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu, ou pós-doutorado.

O PROFIQUALI tem como objetivos específicos ainda:

  • Estimular a formação, no nível de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu, ou pós doutorado dos servidores da UFVJM;
  • Auxiliar no fomento de despesas com matrículas, mensalidades, deslocamentos e outras despesas relacionadas à participação, destes, em programas de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu, ou pós-doutorado;
  • Buscar os meios necessários para implantar na UFVJM a formação e a qualificação de servidores como uma política institucional, considerando um conjunto integrado de iniciativas de curto, médio e longo prazo dentro do planejamento e das ações de interesse institucional; e
  • Contribuir para a implementação de uma política permanente de formação e qualificação de servidores da UFVJM, alinhada ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

 

Cabe destacar que a concessão de bolsas será pelo prazo de 12 (doze) meses, em parcelas mensais.

Podem utilizar este serviço os servidores efetivos com participação regular em cursos de graduação, programas pós-graduação lato e stricto sensu, ou pós-doutorado. Outros requisitos devem ser observados como:

  1. O servidor não pode estar em estágio probatório;
  2. Não deve possuir titulação equivalente ou superior àquela a ser alcançada com o PROFIQUALI;
  3. Não ser beneficiário de qualquer modalidade de apoio financeiro de outro programa da UFVJM ou de outra agência de fomento, pública ou privada, exceto recebimento de bolsas de tutoria ou professor UAB, conforme Portaria nº 133, de 10 de julho de 2023;
  4. Não ter sofrido punição disciplinar administrativa de suspensão de mais de 15 (quinze) dias nos últimos 3 (três) ano.
  5. É responsabilidade do servidor beneficiário do PROFIQUALI informar à PROGEP quando for contemplado com outras modalidades de apoio financeiro e também quando concluir a formação, no caso de acontecer antes do previsto inicialmente.

 

A gestão administrativa do Programa será realizada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por meio da Divisão de Capacitação e Desenvolvimento (DCD), sob a supervisão da Comissão própria (Comissão PROFIQUALI).

 

Atenção: De acordo com o Art. 5, inciso IV da Resolução Consu n.º 20, de 20 de agosto de 2024 e em conformidade com o disposto no item 4.1, inciso IV do Edital n.º 07, de 08 de agosto de 2025, é vedada a acumulação de benefícios financeiros de outro programa da UFVJM ou de outra agência de fomento, pública ou privada, exceto o recebimento de bolsas de tutoria ou professor UAB, conforme Portaria n.º 133, de 10 de julho de 2023. Nesse sentido, o servidor beneficiário do PROFIQUALI deve se responsabilizar por informar à PROGEP quando for contemplado com outras modalidades de apoio financeiro.

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