Tabela de percentuais de incentivo à qualificação
Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Lei nº 15.141/2025
| Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) | Percentual de Incentivo à Qualificação |
|---|---|
| Ensino fundamental completo | 10% |
| Ensino médio completo | 15% |
| Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% |
| Curso de graduação completo | 25% |
| Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas | 30% |
| Mestrado | 52% |
| Doutorado | 75% |
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