Tabela de percentuais de incentivo à qualificação

Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Lei nº 15.141/2025

 

Tabela de percentuais de incentivo à qualificação
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)Percentual de Incentivo à Qualificação
Ensino fundamental completo 10%
Ensino médio completo 15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20%
Curso de graduação completo 25%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas 30%
Mestrado 52%
Doutorado 75%