Solicitar recuperação de senha de e-mail institucional pessoal
O que é?
Este serviço compreende a recuperação de senha de e-mail institucional pessoal.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores docentes, técnicos administrativos, terceirizados e discentes.
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitar recuperação da senha.
O usuário deve acessar a página do sistema de solicitação de recuperação de senha (https://sistemas.ufvjm.edu.br/recuperar-senha). Em seguida, preencher todos os dados solicitados e clicar em ''Enviar''.
Documentos
Nome de usuário do e-mail institucional
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Web: Acesse o sistema on-line
Tempo de duração da etapa Em média 01 (um) minutos.
2 Aguardar e-mail de recuperação de senha.
Após o usuário abrir sua solicitação no sistema de recuperação de senha, o mesmo deve aguardar a chegada de um e-mail contendo os passos para realização da etapa.
Documentos
E-mail principal ou secundário cadastrado no e-Campus
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Web: Acesse o sistema on-line
Tempo de duração da etapa Instantaneamente.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Em média 30 minutos.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
A quem se destina?
Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Professores, Técnicos Administrativos, Terceirizados
Legislações
Não existe legislação específica relacionada a este serviço.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de infraestrutura, Redes e Telecomunicações da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Campus JK - Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000, Alto da Jacuba, Diamantina/MG, CEP 39100-000. Para os outros campi, procure o Suporte de TI local.
Web: E-mail seguranca@ufvjm.edu.br
Telefone: (38)3532-1285
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.