Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A UFVJM valoriza a privacidade de sua comunidade acadêmica e está implantando uma Política de Proteção de Dados alinhada à LGPD. Está comprometida com a melhoria contínua dessa política, adotando medidas para garantir segurança, transparência e respeito no tratamento das informações pessoais.
Atores da LGPD
Titulares de dados
Discentes, docentes, técnicos administrativos, pesquisadores, candidatos a processos seletivos, fornecedores e demais pessoas físicas que tenham seus dados coletados e tratados pela universidade.
Controlador
A própria UFVJM (na figura do reitor ou da autoridade máxima), que decide sobre a coleta, uso e finalidade dos dados pessoais.
Operadores
É normalmente uma pessoa jurídica ou física externa à universidade, contratada para tratar dados conforme instruções (ex.: serviço de nuvem etc.)
Encarregado de dados (DPO)
Pessoa designada para atuar como canal de comunicação entre a universidade, os titulares dos dados e a ANPD, orientando sobre boas práticas de proteção de dados.
Encarregado de dados da UFVJM
Warley Pereira de Oliveira
E-mail: encarregado.lgpd@ufvjm.edu.br
Unidade SEI: ELGPD
Portaria de designação nº 694, 05 de maio de 2025
