Acesso à Informação
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Sua publicação significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país.
Com o objetivo de oferecer ao cidadão um padrão que permita uma rápida localização e obtenção das informações desejadas, torna-se possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais e o acesso da sociedade às informações públicas permitindo que ocorra uma melhoria na gestão pública. Além disso, a divulgação espontânea do maior número possível de informações também é vantajosa porque tende a reduzir as demandas sobre o assunto nos canais de transparência passiva, minimizando o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos de acesso.
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