Corregedoria-Setorial

A Corregedoria Setorial da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha(MG), estruturada e reconhecida como Unidade Correcional Instituída(UCI), integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, foi instituída pela Resolução Consu n.º 11, de 09 de junho de 2025, e possui os seguintes objetivos:

I - dissuadir e prevenir a prática de irregularidades administrativas;
II - zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correcionais;
III - contribuir para o fortalecimento da integridade pública; e
IV - promover a ética e a transparência na relação público-privada.

A Corregedoria Setorial é composta por:
I - corregedor;
II - apoio técnico e administrativo;
III - comissão permanente de processos correcionais;
IV - comissões temporárias, constituídas com composições variáveis, conforme o nível de complexidade da matéria, a área de interesse institucional, aformação acadêmica e a experiência dos servidores designados;

Compete à Corregedoria Setorial:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades correcionais;
II - instaurar e conduzir procedimentos investigativos;
III - propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;
IV - julgar processos correcionais investigativos, respeitadas as competências legais;
V - instaurar e conduzir processos correcionais acusatórios;
VI - instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
VII - propor ao Órgão Central medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição;
VIII - participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Siscor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
IX - utilizar os resultados da auto avaliação do Modelo de Maturidade Correcional - CRG-MM como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade;
X - manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central;
XI - promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;
XII - promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
XIII - efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais;
XIV - exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;
XV - manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central; e
XVI - atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido.