Solicitar afastamento especial das atividades acadêmicas na UFVJM
O que é?
O afastamento especial poderá ser concedido ao discente que, após ter usufruído dos recursos de enquadramento em regime especial e trancamento de matrícula, ainda persistir a necessidade de seu afastamento da UFVJM. O referido afastamento deverá ser devidamente comprovado através de atestado médico homologado pelo Serviço de Perícia Oficial da UFVJM e poderá ser concedido pelo período de até 02 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não.
Quem pode utilizar este serviço?
Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFVJM.
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitar o afastamento especial
O discente deverá preencher, imprimir e assinar o requerimento de afastamento especial, anexando o atestado médico original. Os documentos deverão ser protocolados no setor responsável pela matrícula e acompanhamento acadêmico no campus de oferta do curso ou digitalizados e enviados por e-mail. Neste caso, o atestado médico original deverá ser entregue no Serviço de Perícia Oficial da UFVJM, na data da realização da perícia médica.
O discente também deverá solicitar junto à Biblioteca, via e-mail ou pessoalmente, a emissão da declaração de nada consta, informando que o mesmo não possui nenhum débito com as Bibliotecas da instituição.
Documentos
Número de matrícula;
CPF;
Endereço de e-mail;
Telefone fixo e/ou celular;
Endereço residencial;
Atestado médico original.
Documentos a serem preenchidos Download do arquivo
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Setor responsável pela matrícula e acompanhamento acadêmico no campus de oferta do curso, conforme horário de atendimento.
Web: E-mails:
E-mail Campus JK - Diamantina: dmaa@ufvjm.edu.br
E-mail Campus do Mucuri - Teófilo Otoni: dmaato@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
2 Aguardar o recebimento da comunicação referente ao agendamento da perícia médica
O discente deverá aguardar a comunicação do Serviço de Perícia Oficial da UFVJM, via e-mail ou telefone, informando a data, horário e local agendado para realização da perícia médica.
Documentos Endereço de e-mail e número de telefone, informados no requerimento da etapa anterior.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Telefones:
Campus JK - Diamantina: (38) 3532-6871
Campus do Mucuri - Teófilo Otoni: (33) 3529-2705
Campus Janaúba: (38) 3829-3102
Campus Unaí: (38) 98823-7860
Web: E-mails:
E-mail Campus JK - Diamantina: pericia.proace@ufvjm.edu.br
E-mail Campus do Mucuri - Teófilo Otoni: periciamucuri.proace@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Janaúba: periciajanauba.proace@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Unaí: periciaunai.proace@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
3 Comparecer à perícia médica e obter o resultado da solicitação
Após receber o comunicado do Serviço de Perícia Oficial da UFVJM, o discente deverá comparecer na data, horário e local agendado para realização da perícia médica, portando um documento de identificação com foto. O resultado da solicitação será informado logo após a realização da perícia e o discente poderá acompanhar o lançamento do afastamento especial através do Sistema de gestão acadêmica/e-Campus.
Documentos
Documento de identificação com foto (a ser apresentado para realização da perícia médica);
Número de matrícula e senha de acesso ao e-Campus.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Para realização da perícia médica, o discente deverá comparecer na data, horário e local informado na comunicação enviada pelo Serviço de Perícia Oficial da UFVJM.
Web: Acesse o sistema on-line
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Entre 20 (vinte) e 30 (trinta) dias úteis, a contar da solicitação.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
A quem se destina?
Estudantes internos de graduação
Legislações
Resolução nº 11/Consepe, de 11 de abril de 2019 - Regulamento dos cursos de graduação da UFVJM.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Pró-Reitoria de Graduação e da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial (entrega dos documentos):
Campus JK - Diamantina: Divisão de Matrícula e Acompanhamento Acadêmico/DMAA
Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000 - Alto da Jacuba - CEP 39100-000 – Diamantina/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 09h às 12h e de 13h30 às 17h
Campus do Mucuri - Teófilo Otoni: Divisão de Matrícula e Acompanhamento Acadêmico/DMAATO
Rua do Cruzeiro, nº 01 - Jardim São Paulo - CEP 39803-371 - Teófilo Otoni/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 21h
Campus Janaúba: Divisão de Registro e Controle Acadêmico/DRCAJAN
Avenida Um, nº 4.050 - Cidade Universitária - CEP 39447-814 – Janaúba/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h
Campus Unaí: Divisão de Registro e Controle Acadêmico/DRCAUNAÍ
Avenida Universitária, nº 1.000 - Universitários - CEP 38616-970 - Unaí/MG
Atendimento: De segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 13h às 17h
Telefones:
Campus JK: (38) 3532-1200 - ramais 8193 e 8194
Campus do Mucuri: (33) 3529-2700
Campus Janaúba: (38) 3532-6808
Campus Unaí: (38) 3532-6822
Web: E-mails:
E-mail Campus JK: dmaa@ufvjm.edu.br
E-mail Campus do Mucuri: dmaato@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Janaúba: drca.jan@ufvjm.edu.br
E-mail Campus Unaí: drca.unai@ufvjm.edu.br
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Não existe outro tratamento prioritário ao usuário a não ser os descritos na Lei nº 10.048/2000.