Corregedoria-Seccional

A Corregedoria-Seccional da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) foi criada através da Portaria n.º 389, de 24 de fevereiro de 2023 e tem como objetivos:
I - dissuadir e prevenir a prática de irregularidades administrativas;
II - zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correicionais;
III - contribuir para o fortalecimento da integridade pública; e
IV - promover a ética e a transparência na relação público-privada.

A Corregedoria-Seccional da UFVJM é composta por:
I - Corregedor-Seccional;
II - Secretária de Processos Administrativos;
III - Equipe de Procedimentos Investigativos;
IV - Equipe de Processos Administrativos.

Compete à Corregedoria-Seccional:
I - propor à CGU medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos atinentes à atividade de correição;
II - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
III - sugerir à CGU medidas de aprimoramento das atividades relacionadas aos procedimentos correicionais;
IV - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos correicionais, sem prejuízo de sua iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 143 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
V - instaurar processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, nos termos da Lei n.º 12.846, de 01 de agosto de 2013;
VI - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos disciplinares discentes, sem prejuízo de sua iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 14 da Resolução CONSU/UFVJM n.º 15/2013;
VII - julgar processos correcionais investigativos, respeitadas as competências legais;
VIII - instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
IX - manter registro atualizado dos procedimentos em curso e das decisões finais, o que deverá ocorrer pela alimentação do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal SISCOR;
XI - encaminhar à CGU dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados dos processos, bem como à aplicação das penas respectivas, quando solicitado;
XII - supervisionar as atividades de correição internas;
XIII - prestar apoio à CGU na instituição e manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição;
XIV - propor medidas à CGU visando a criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição;
XV - manter sigilo sobre as investigações em curso e tratar as informações pessoais com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, nos termos da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011;
XVI - propor e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nos termos da Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022, ou outro normativo que vier a modificá-lo ou substituí-lo;
XVII- Promover ações permanentes relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades;
XVIII - Solicitar, de forma direta, consultoria e assessoramento junto ao órgão jurídico da instituição;