Programa de Apoio à Participação em Eventos - Proape
O que é?
O Proape - Programa de Apoio à Participação em Eventos é um programa da Prograd de fomento à participação de discentes dos cursos de graduação em eventos acadêmicos-científicos-culturais, nacionais e internacionais, como congressos, simpósios, seminários e similares, considerados importantes para a integração do ensino, pesquisa e extensão.
Quem pode utilizar este serviço?
Alunos dos cursos de graduação da UFVJM.
Etapas para a realização deste serviço
1 Cadastrar-se no processo seletivo.
Aguardar que a PROGRAD divulgue a oferta do PROAPE.
Documentos Em Edital específico a documentação será descrita.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Divisão de Assuntos Acadêmicos na Pró-Reitoria de Graduação no Prédio da Reitoria do Campus JK
Web: Acesse o portal
Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Média de 30 dias úteis.
Validade do Documento?
Não.
A quem se destina?
Estudantes internos de graduação.
Legislações
Resolução nº. 23 CONSEPE, de 13-09-2012 - Programa de Apoio à Participação em Eventos (Proape);
Resolução nº. 40 CONSEPE de 21/06/2017 altera a Resolução CONSEPE nº 23, de 13/09/2012;
Por meio dessa Resolução, o PROAPE encontra-se suspenso temporariamente.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Divisão de Assuntos Acadêmicos (DAA) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: DAA Prédio da Reitoria: Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000 Alto da Jacuba CEP 39100-000
Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6854
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.