Acessar os calendários acadêmicos dos cursos de graduação

Pró-Reitoria de Graduação (Prograd)
Os Calendários Acadêmicos se dividem pelas modalidades de cursos da UFVJM: Graduação Presencial, Ensino a Distância, Licenciatura em Educação do Campo e Internato dos cursos de Medicina. Os Calendários Acadêmicos servem para orientar a comunidade acadêmica da UFVJM sobre as datas e procedimentos a serem realizados no semestre letivo.
Alunos dos cursos presenciais, do Ensino a Distância, do curso de Licenciatura em Educação do Campo e em fase de Internato dos cursos de Medicina. Os Professores, os servidores Técnico-Administrativos e os funcionários terceirizados.

1 Acessar os Calendários Acadêmicos

Acessar a página da Pró-Reitoria de Graduação.
Na seção “Assuntos Acadêmicos” localizar a opção “Calendários Acadêmicos”.
Na lista de Calendários, escolher a opção referente à sua modalidade de curso. Exemplo: Presencial, Ensino a Distância, Licenciatura em Educação do Campo e Internato dos cursos de Medicina.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

man Presencial: Divisão de Assuntos Acadêmicos na Pró-Reitoria de Graduação no Prédio da Reitoria do Campus JK

computer Web: Acesse o portal

computer Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br


DOCUMENTAÇÃO

Não há documentação obrigatória.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado.


CUSTOS

Esta etapa é gratuita ao usuário.


Quanto tempo leva?

Atendimento imediato.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Os Calendários Acadêmicos são aprovados pelo CONSEPE que gera uma Resolução para cada Calendário aprovado.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Assuntos Acadêmicos (DAA) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Telefone: (38) 3532-6854
Web: E-mail daa@ufvjm.edu.br
Presencial- DAA Prédio da Reitoria: Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5.000 Alto da Jacuba CEP 39100-000

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.