Solicitar de Veículo
O que é?
É a solicitação feita através de requisição no e-campus para agendar determinada viagem em veículo oficial.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores e alunos da UFVJM
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitando o veículo
Acessar o e-campus, clicar em requisições, inserir requisição, escolher a UO requerente, tipo de requisição, informar veículo e acrescentar os dados solicitados.
Documentos Informar todos os dados dos passageiros, endereço de origem e destino e telefone para contato. Para solicitar transporte coletivo enviar a lista de passageiros contendo CPF, identidade e número de matrícula de todos os passageiros.
Custos É cobrado o valor de R$1,00 (um real) por quilômetro rodado para ônibus, micro-ônibus, vans e caminhão e R$0,50 (cinquenta centavos) para veículos de passeio, utilitário e caminhonetes, valor descontado do Setor requisitante.
Canal de prestação do serviço
Acesse o sistema on-line
Tempo de duração da etapa 03 (três) dias úteis
Outras informações
Quanto tempo leva?
03 dias úteis
Validade do Documento?
Após concluir a requisição será gerado um número , ficará aguardando autorização do gestor.
A quem se destina?
Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Estudantes internos de ensino a distância, Professores, Técnicos Administrativos, Terceirizados
Legislações
Resolução nº 21 – CONSU, 05 de setembro de 2014
Responsável pelo atendimento
Divisão de Máquinas e Transportes
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presesencial: Campus JK: Rodovia MGT 367 Km 583 nº 5000, Bairro Alto da Jacuba, Diamantina - MG
Web: E-mail dmt@ufvjm.edu.br
Telefone (38) 3532-1263
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.