Solicitar de Veículo

Pró-Reitoria de Administração (Proad)

O que é?

É a solicitação feita através de requisição no e-campus para agendar determinada viagem em veículo oficial.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores e alunos da UFVJM

Etapas para a realização deste serviço

1 Solicitando o veículo

Acessar o e-campus, clicar em requisições, inserir requisição, escolher a UO requerente, tipo de requisição, informar veículo e acrescentar os dados solicitados.

Documentos Informar todos os dados dos passageiros, endereço de origem e destino e telefone para contato. Para solicitar transporte coletivo enviar a lista de passageiros contendo CPF, identidade e número de matrícula de todos os passageiros.


Custos É cobrado o valor de R$1,00 (um real) por quilômetro rodado para ônibus, micro-ônibus, vans e caminhão e R$0,50 (cinquenta centavos) para veículos de passeio, utilitário e caminhonetes, valor descontado do Setor requisitante.


Canal de prestação do serviço Acesse o sistema on-line


Tempo de duração da etapa 03 (três) dias úteis


Outras informações

Quanto tempo leva?

03 dias úteis

Validade do Documento?

Após concluir a requisição será gerado um número , ficará aguardando autorização do gestor.

A quem se destina?

Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Estudantes internos de ensino a distância, Professores, Técnicos Administrativos, Terceirizados

Legislações

Resolução nº 21 – CONSU, 05 de setembro de 2014

Responsável pelo atendimento

Divisão de Máquinas e Transportes

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presesencial: Campus JK: Rodovia MGT 367 Km 583 nº 5000, Bairro Alto da Jacuba, Diamantina - MG
Web: E-mail dmt@ufvjm.edu.br
Telefone (38) 3532-1263

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.