Solicitar o serviço de Tradução ou de Interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras)/ Português
O que é?
O profissional Tradutor e Intérprete de Libras/ Português (TILSP) tem a competência para realizar Tradução e Interpretação entre a Língua Portuguesa e a Língua Brasileira de Sinais (Libras) garantindo acessibilidade comunicacional.
Tradução: É um trabalho executado em local adequado para o registro da tradução, que é o texto alvo, a partir do material entregue pelo solicitante, que é o texto fonte. Os prazos estabelecidos no contato por e-mail devem ser seguidos com atenção para a garantia da entrega do produto traduzido dentro da data limite que o solicitante indicar. Alguns exemplos de demanda são: editais, informe institucional, provas, livros, textos, áudios, audiovisuais.
Interpretação: É um trabalho realizado no local onde ocorre a demanda, com a presença do(s) Surdo(s), podendo ser de forma simultânea ou consecutiva, conforme escolha dos envolvidos ou necessidade da natureza da atividade. Orientações para uma boa estrutura para a execução desse serviço serão dadas no contato por e-mail. Alguns exemplos de demanda são: reuniões, palestras, eventos, aulas.
Referência: O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa / Secretaria de Educação Especial; Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos - Brasília : MEC ; SEESP, 2004. 94 p. : il. Disponível aqui. Acesso em 25 de Mai 2018.
Quem pode utilizar este serviço?
Surdos e Ouvintes que necessitam de acessibilidade comunicacional através do par linguístico Libras/ Português dentro da UFVJM e solicitem o serviço.
Etapas para a realização deste serviço
1 Enviar um e-mail para tils.proace@ufvjm.edu.br com informações detalhadas.
Para solicitar o serviço de Tradução ou de Interpretação dos TILSP da UFVJM basta enviar um e-mail para
tils.proace@ufvjm.edu.br com informações detalhadas sobre a demanda. A solicitação será analisada pela equipe para deferimento.
A equipe entrará em contato com o solicitante em até dois dias úteis.
IMPORTANTE: Atente-se aos prazos e orientações nos e-mails trocados quando do deferimento das solicitações. No caso de tradução para a Libras,
repassamos o arquivo com a tradução em Libras e é de responsabilidade do solicitante a inserção desse vídeo e edição final.
Documentos
Toda informação relacionada à solicitação deve ser descrita no e-mail, como: data, horário, duração, local, natureza do evento, conteúdo, público, dentre outras.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Web: E-mail tils.proace@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda
2 Enviar os materiais necessários para o serviço de interpretação ou tradução
Consiste em enviar o material e conteúdo relacionado ao evento/demanda para o estudo prévio (interpretação) ou para tradução. O prazo para envio do material será analisado caso a caso e informado via e-mail.
Documentos
materiais e conteúdos relacionados ao evento/demanda
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Web: E-mail tils.proace@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda
Outras informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Validade do Documento?
Sem validade determinada
A quem se destina?
Estudantes em potencial, Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Estudantes internos de ensino a distância, Professores, Técnicos Administrativos, Terceirizados, Fornecedores, Comunidade externa
Legislações
LEI No 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015;
DECRETO No 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005;
LEI No 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002;
LEI No 14.704, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Acessibilidade e Inclusão - Daci da Pró-reitoria de Acessibilidade e Assuntos Estudantis - Proaae e atende à LEI No 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Web: E-mail tils.proace@ufvjm.edu.br;
Presencialmente - Campus JK - Pavilhão de Aulas I - 3o Andar, Sala dos Intérpretes no 324;
Telefone - (38) 3532-1200 ramal 8128.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.