Solicitar licença por motivo de doença em pessoa da família

Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Proace)

O que é?

A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida quando a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. A avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente do servidor. A concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família é realizada mediante perícia médica ou quando são atendidos os critérios estabelecidos por lei para a dispensa da mesma.
Para efeito de concessão da licença, considera-se pessoa da família: cônjuge ou companheiro, mãe e pai, filhos, madrasta ou padrasto, enteados, dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor efetivo estatutário da UFVJM; Servidor Público Federal; Servidores ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o órgão público, segurados do RGPS.

Etapas para a realização deste serviço

1 Apresentar atestado médico ou odontológico.

Apresentar o atestado médico ou odontológico à Seção de Perícia Oficial em Saúde da DASa/ Proace/UFVJM, por e-mail, pessoalmente ou encaminhar dentro de envelope lacrado identificado com o nome completo do servidor, nº SIAPE, local de lotação e contato telefônico. O prazo para a apresentação do atestado médico é de 05 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho.

Documentos Atestado médico ou odontológico legível, devidamente datado, assinado e carimbado pelo profissional emitente (com CRM ou CRO), com indicação da necessidade do afastamento do servidor por motivo de doença em pessoa da família, nome do familiar, sugestão de dias de afastamento, nome ou CID da doença do familiar.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial:
Campus JK, prédio de Atenção à Saúde da DASa/Proace. Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000. Alto da Jacuba. Diamantina/MG. Horário de atendimento: 08h às 11h30 / 14h às 16h30.
Campus Janaúba, sala da Proace, Pavilhão de Aulas. Avenida Um, nº 4.050. Cidade Universitária. Janaúba/MG. Horário de atendimento: 08h às 11h30 / 14h às 16h30.
Campus do Mucuri, prédio Administrativo. Rua do Cruzeiro, nº 01. Jardim São Paulo. Teófilo Otoni/MG. Horário de atendimento: 08h às 11h30/ 14h às 16h30.
Campus Unaí, Avenida Universitária, nº 1.000, Bairro Universitários, Unaí/MG. Horário de atendimento: 08h às 11h30 / 14h às 16h30.

E-mail:
Campus JK - pericia.proace@ufvjm.edu.br
Campus Janaúba – periciajanauba.proace@ufvjm.edu.br
Campus do Mucuri - periciamucuri.proace@ufvjm.edu.br
Campus Unaí – periciaunai.proace@ufvjm.edu.br


Tempo de duração da etapa Dois dias úteis para resposta.


2 Realizar perícia oficial em saúde ou obter o registro administrativo.

1– Encaminhar o atestado médico/odontológico à Seção de Perícia Oficial em Saúde da UFVJM.
2– Se o mesmo atender aos critérios estabelecidos por lei para dispensa da perícia oficial em saúde, entregar o atestado original para a realização do registro administrativo e irá obter duas vias do Registro de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família inferior a 15 dias.
3– Caso o atestado atenda aos critérios para avaliação pericial, o familiar deverá apresentar-se à perícia, no local, dia e horário definidos pela Seção de Perícia Oficial em Saúde da UFVJM, entregar o atestado original, se solicitado por meio eletrônico. Ao final da perícia, irá receber duas vias do Laudo Médico Pericial, conferir as informações registradas pelo(s) perito(s).
4- Em ambos os casos, guardar uma via em seu arquivo pessoal e a segunda encaminhar à chefia imediata para fins de comprovação de ausência no trabalho.

Documentos Atestado médico ou odontológico legível, devidamente datado, assinado e carimbado pelo profissional emitente (com CRM ou CRO), com indicação da necessidade do afastamento do servidor das atividades laborais, por motivo de doença em pessoa da família, nome do familiar, sugestão de dias de afastamento, nome ou CID da doença do familiar.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial:
Campus JK, prédio de Atenção à Saúde da DASa/Proace. Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000. Alto da Jacuba. Diamantina/MG. Horário de atendimento: 08h às 11h30 / 14h às 16h30.
Campus Janaúba, sala da Proace, Pavilhão de Aulas. Avenida Um, nº 4.050. Cidade Universitária. Janaúba/MG. Horário de atendimento: 08h às 11h30 / 14h às 16h30.
Campus do Mucuri, prédio Administrativo. Rua do Cruzeiro, nº 01. Jardim São Paulo. Teófilo Otoni/MG. Horário de atendimento: 08h às 11h30/ 14h às 16h30.
Campus Unaí, Avenida Universitária, nº 1.000, Bairro Universitários, Unaí/MG. Horário de atendimento: 08h às 11h30 / 14h às 16h30.

E-mail:
Campus JK - pericia.proace@ufvjm.edu.br
Campus Janaúba – periciajanauba.proace@ufvjm.edu.br
Campus do Mucuri - periciamucuri.proace@ufvjm.edu.br
Campus Unaí – periciaunai.proace@ufvjm.edu.br


Tempo de duração da etapa Depende da disponibilidade de agendamento das perícias.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Depende da disponibilidade de agendamento das perícias.

Validade do Documento?

Sem validade determinada, salvo se explicitamente expresso no documento.

A quem se destina?

Professores, Técnicos Administrativos, Comunidade externa

Legislações

Art.83, da Lei 8.112, de 1990
Decreto 7.003, de 2009
ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Vigilância, Perícia e Promoção da Saúde da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Proace), da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial:
Campus JK, prédio de Atenção à Saúde da DASa/Proace. Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000. Alto da Jacuba. Diamantina/MG. Horário de atendimento: 08h às 12h/ 14h às 17h.
Campus Janaúba, sala da Proace, Pavilhão de Aulas. Avenida Um, nº 4.050. Cidade Universitária. Janaúba/MG. Horário de atendimento: 08h às 12h / 14h às 17h.
Campus do Mucuri, prédio Administrativo. Rua do Cruzeiro, nº 01. Jardim São Paulo. Teófilo Otoni/MG. Horário de atendimento: 08h às 12h/ 14h às 17h.
Campus Unaí, Avenida Universitária, nº 1.000, Bairro Universitários, Unaí/MG. Horário de atendimento: 08h às 12h / 14h às 17h.

Telefone:
Campus JK - (38) 3532-6871 ou 3532-1200 Ramais 8126 ou 8121. Horário de atendimento: 08h às 12h / 14h às 17h.
Campus Janaúba - (38) 3829-3109. Horário de atendimento: 08h às 12h / 14h às 17h.
Campus do Mucuri - (33) 3529-2700 Ramal 2805. Horário de atendimento: 08h às 12h/ 14h às 17h.
Campus Unaí - (38) 3532-6822 ramal 9952 Horário de atendimento: 08h às 12h/ 14h às 17h.

E-mail:
Campus JK: pericia.proace@ufvjm.edu.br
Campus Janaúba: periciajanauba.proace@ufvjm.edu.br
Campus do Mucuri: periciamucuri.proace@ufvjm.edu.br
Campus Unaí: periciaunai.proace@ufvjm.edu.br

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.