Solicitar Auxílio Emergencial

Pró-Reitoria de Acessibilidade e Assuntos Estudantis (Proaae)

O que é?

Repasse financeiro no valor de R$ 200,00 mensais (04 parcelas por semestre) ou uma vaga na Moradia Estudantil Universitária (campus Diamantina) concedido ao estudante de curso de graduação presencial da UFVJM, em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, identificada pelo Serviço Social e que não esteja recebendo bolsa institucional ou auxílio.

Quem pode utilizar este serviço?

Alunos de graduação presencial regularmente matriculados na UFVJM em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Etapas para a realização deste serviço

1 Preencher Formulário Socioeconômico

1 - Acessar o Sistema de Gestão Acadêmica e-Campus em período definido em cronograma do edital vigente;
2 - Acessar o módulo Assistência Estudantil >> Solicitação de Benefícios >> Formulário Socioeconômico;
3 - Preencher os dados relativos à situação socioeconômica do grupo familiar.

Documentos Não é exigido nenhuma documentação nesta etapa.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Web: Acesse o sistema on-line:


Tempo de duração da etapa Atendimento imediato.


2 Apresentar documentação comprobatória

1 - Consultar o resultado da Pré-Classificação Inicial, divulgado na página eletrônica da PROACE (http://www.ufvjm.edu.br/proace/pae/cat_view/39-/42-resultados.html) em data prevista no cronograma do Edital vigente.
2 - Consultar relação de documentação comprobatória descrita no edital vigente, divulgado na página eletrônica da PROACE (http://www.ufvjm.edu.br/proace/pae/cat_view/39-/38-.html).
3 - Realizar entrega da documentação comprobatória, conforme orientação específica de cada campus, divulgada na página eletrônica da PROACE (http://www.ufvjm.edu.br/proace/pae.html).

Documentos Documentação comprobatória especificada no Edital vigente, divulgado na página da PROACE


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Web: Acesse o site
Web: Acesse o site
Presencial: Apresente a documentação comprobatória de acordo com o dia e local definido em cada campus.
Campus JK: Local definido no resultado da Pré-Classificação Inicial das 9h às 12h e 14h às 17h.
Campus Mucuri – Teófilo Otoni/MG: Prédio Administrativo das 9h às 12h e 14h às 17h.
Campus Janaúba: Sala da PROACE no pavilhão de aulas das 08h às 12h e de 14h às 16h.
Campus Unaí: Sala 27 - Pavilhão de Aulas, 2º piso PROACE das 9h às 12h e 14h às 17h.


Tempo de duração da etapa Aproximadamente 10 (dez) dias úteis.


3 Manifestar Interesse na modalidade do Auxílio Emergencial (Campus Diamantina) e entregar os dados bancários (todos os campi)

1 - Consultar o resultado do Auxílio Emergencial, divulgado na página eletrônica da PROACE (http://www.ufvjm.edu.br/proace/pae/cat_view/39-/42-resultados.html) em data prevista no cronograma do Edital vigente;
2 - Comparecer a Diretoria de Assuntos Estudantis ou na sua correspondente em cada campus e apresentar a cópia do cartão bancário e do CPF referentes ao repasse dos auxílios de caráter financeiro. Para o campus JK em Diamantina onde há oferta de duas modalidades de benefícios emergenciais: vaga na Moradia Estudantil Universitária e Auxílio Emergencial de caráter financeiro, o estudante deverá manifestar interesse por qual benefício pretende acessar. Para vaga na moradia estudantil deverá realizar a escolha de quarto e para o auxílio financeiro apresentar cópia do cartão bancário e do CPF.

Documentos Cópia do CPF;
Cópia do cartão bancário.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Recepção da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis ou sua correspondente em cada campus.
Campus JK- Diamantina/MG: Prédio da Reitoria, Campus JK das 9h às 12h e 14h às 17h.
Campus Mucuri- Teófilo Otoni/MG: Prédio Administrativo das 9h às 12h e 14h às 17h.
Campus Janaúba: Sala da PROACE no pavilhão de aulas: Avenida Um, 4.050, Cidade Universitária, das 08h às 12h e de 14h às 16h.
Campus Unaí: Sala 27 - Pavilhão de Aulas, 2º piso, Proace das 9h às 12h e 14h às 17h.


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda


Outras informações

Quanto tempo leva?

Aproximadamente 02 (dois) meses.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

A quem se destina?

Estudantes internos de graduação

Legislações

Decreto nº 7234, de 19 de julho de 2010, disponível em: http://www.planalto.gov.b...creto/D7234.htm
Regulamento do Programa de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM, disponível em: http://www.ufvjm.edu.br/proace/pae/doc_view/939-.html
Regulamento do Auxílio Emergencial Resolução nº 8, de 19 de agosto de 2016, disponível em: http://www.ufvjm.edu.br/proace/pae/doc_view/474-.html

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Assistência e Atendimento ao Estudante da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis da UFVJM e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Campus JK- Diamantina/MG
Telefone - (038) 3532-6870 Ramal: 8118.
Web: E-mail servicosocialdiamantina.proace@ufvjm.com.br.
Presencial – PROACE, Prédio da Reitoria Rodovia, MGT 367-KM 583, nº 5000, Alto da Jacuba CEP 39100-000 das 9h às 12h e 14h às 17h.

Campus Mucuri- Teófilo Otoni/MG
Telefone - (033) 3529-2700 Ramal 2856
Web: E-mail servicosocialmucuri.proace@ufvjm.com.br.
Presencial – PROACE, prédio Administrativo, Rua do Cruzeiro, nº 01 - Jardim São Paulo - CEP 39803-371 das 9h às 12h e 14h às 17h.

Campus Janaúba/MG
Telefone - (038) 3532-6808/6812 Ramal 3109
Web: E-mail servicosocialjanauba.proace@ufvjm.com.br.
Presencial - Sala da PROACE no pavilhão de aulas: Avenida Um, 4.050, Cidade Universitária, CEP: 39447-790, das 08h às 12h e de 14h às 16h.

Campus Unaí/MG
Telefone - (038) 3532-6870 Ramal: 8118
Web: E-mail servicosocialunai.proace@ufvjm.com.br.
Presencial – Sala 27 - Pavilhão de Aulas, Segundo piso PROACE: Avenida Universitária, 1.000, Bairro Universitários, CEP: 38610-000, das 9h às 12h e 14h às 17h.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.