Solicitar acompanhamento para pessoas com deficiência ou necessidade especial
O que é?
O acompanhamento de pessoas com deficiência ou necessidade especial, realizado pela equipe do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NACI), tem como objetivo o desenvolvimento, a articulação e coordenação de ações que contribuam para a eliminação de barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais, potencializando a entrada, permanência e usufruto dos espaços físicos e serviços oferecidos através do ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM).
Quem pode utilizar este serviço?
Estudantes, servidores e terceirizados da UFVJM, com deficiência, mobilidade reduzida, transtorno específico da aprendizagem, transtorno global do desenvolvimento e, ou altas habilidades/superdotação.
Etapas para a realização deste serviço
1 Agendar reunião com a equipe do NACI/UFVJM.
Agendar reunião com a equipe do NACI do Campus onde deseja ser acompanhado, presencialmente, por e-mail ou telefone.
Documentos
Informar nome completo, nº de matrícula ou SIAPE, curso ou local de trabalho.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial:
Campus JK: Sala 210, antigo prédio da Diretoria de Educação Aberta e à Distância – DEAD, de segunda a sexta-feira, de 08h às 12h e 14h às 16h.
Campus do Mucuri: Sala da Proace, prédio Administrativo, de segunda a sexta-feira, 08h às 12h e 14h às 17h.
Campus Janaúba: Sala da Proace, de segunda a sexta-feira, de 08h às 12h e 13h às 17h.
Campus Unaí: Sala da Proace, de segunda a sexta-feira, de 07h às 11h e 13h às 16h
Web: E-mail:
Campi Diamantina: naci@ufvjm.edu.br
Campus do Mucuri: naci.mucuri@ufvjm.edu.br
Campus Janaúba: naci.janauba@ufvjm.edu.br
Campus Unaí: naci.unai@ufvjm.edu.br
Postal:
NACI/Diamantina: Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba. Diamantina/MG, CEP 39.100-000.
NACI/Mucuri: Rua do Cruzeiro, nº 01. Jardim São Paulo. Teófilo Otoni/MG CEP 39803-371.
Campus Janaúba: NACI/Janaúba, Avenida Um, nº 4.050 - Cidade Universitária. Janaúba/MG, CEP: 39447-814
Campus Unaí: NACI/Unaí, Avenida Universitária, nº 1.000, B - Universitários Unaí/MG CEP 38610-000
Telefone:
Campi de Diamantina: (38) 3532-1200 (Voilp) 8116
Campus do Mucuri: (33) 3529-2700 (Voilp) 2835
Campus Janaúba: (38) 3532-3109
Campus Unaí: (38) 3677-9950
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda
2 Iniciar o acompanhamento junto a equipe do NACI/UFVJM
Comparecer em dia e horário marcado no endereço indicado durante o agendamento.
Documentos
Levar documentos comprobatórios da deficiência, transtornos ou altas habilidades/superdotação e relatórios sobre os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva já utilizados em momentos anteriores (se houver).
Custos Este serviço é gratuito ao usuário
Canal de prestação do serviço
Presencial:
Campus JK: Sala 210, antigo prédio da Diretoria de Educação Aberta e à Distância – DEAD, ou local indicado durante o agendamento, de segunda a sexta-feira, de 08h às 12h e 14h às 16h.
Campus do Mucuri: Sala da Proace, prédio Administrativo, ou local indicado durante o agendamento, de segunda a sexta-feira, 08h às 12h e 14h às 17h.
Campus Janaúba: Sala da Proace, ou local indicado durante o agendamento, de segunda a sexta-feira, de 08h às 12h e 13h às 17h.
Campus Unaí: Sala da Proace, ou local indicado durante o agendamento, de segunda a sexta-feira, de 07h às 11h e 13h às 16h.
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário
A quem se destina?
Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Estudantes internos de ensino a distância, Professores, Técnicos Administrativos, Terceirizados
Legislações
Arts. 205, 206 e 208 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro 2004.
Programa Acessibilidade ao Ensino Superior. Incluir/2005;
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006).
Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012.
Incisos V e XVI, do art. 28, da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NACI) da Pró-reitoria de Assuntos comunitários e Estudantis (Proace), da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e atende ao Decreto N 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Campi de Diamantina:
Telefone: 38) 3532-1200 (Voilp) 8116
Web: Email: naci@ufvjm.edu.br
Presencial: Campus JK: Sala 210, antigo prédio da Diretoria de Educação Aberta e à Distância – DEAD, de segunda a sexta-feira, de 08h às 12h e 14h às 16h.
Campus do Mucuri:
Telefone: (33) 3529-2700 (Voilp) 2835
Web: Email: naci.mucuri@ufvjm.edu.br
Presencial: Sala da Proace, prédio Administrativo, de segunda a sexta-feira, 08h às 12h e 14h às 17h.
Campus Janaúba:
Telefone: (38) 3532-3109
Web: Email: naci.janauba@ufvjm.edu.br
Presencial: Sala da Proace, de segunda a sexta-feira, de 08h às 12h e 13h às 17h
Campus Unaí:
Telefone: (38) 3677-9950
Web: Email: naci.unai@ufvjm.edu.br
Presencial: Sala da Proace, de segunda a sexta-feira, de 07h às 11h e 13h às 16h
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
E conforme o disposto na Lei nº 13.146/2015, a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
A Lei nº 13.146/2015 dispõe que as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Este direito é reiterado no artigo 9º da Lei nº 13.146/2015.