Realizar Mobilidade Acadêmica Internacional na UFVJM (incoming)

Diretoria de Relações Internacionais (DRI)

O que é?

Procedimentos para realização de mobilidade acadêmica internacional na UFVJM por meio de programas institucionais ou instituições estrangeiras conveniadas.

Quem pode utilizar este serviço?

Estudantes estrangeiros por meio das instituições internacionais parceiras da UFVJM.

Etapas para a realização deste serviço

1 Formalizar o processo de mobilidade internacional do estudante estrangeiro na UFVJM.

1- Realizar processo seletivo para ingresso de estudante estrangeiro na UFVJM.
2- Providenciar a documentação necessária para matrícula na UFVJM.
3- Enviar à Diretoria de Relações Internacionais, por correio eletrônico, a documentação para formalização da mobilidade e pré-matrícula do candidato.

Documentos Edital da convocatória publicado pela instituição de origem;
Homologação do resultado;
Carta de apresentação do candidato aprovado;
Cópia de Documento de identidade do candidato aprovado para pré-matrícula;
Cópia do Passaporte com visto de estudante (VITEM-IV) e seguro de viagem;
Cópia do Histórico Escolar da graduação legalizado pela autoridade consular e traduzido (caso não estejam em língua portuguesa);
Certificado de suficiência no idioma Português expedido pela universidade de origem ou de aprovação no Celpe-Bras, quando for o caso.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Web: E-mail: relacoesinternacionais@ufvjm.edu.br
Telefone: +55 (38) 3532-1264


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.


2 Efetuar matrícula na UFVJM.

1- Apresentar-se na Diretoria de Relações Internacionais com originais, cópias e tradução, quando necessária, dos documentos exigidos para a efetivação da matrícula na UFVJM.
2- Efetuar matrícula junto à Divisão de Matrícula e Acompanhamento Acadêmico da UFVJM, conforme data estabelecida no calendário acadêmico.

Documentos Original e cópia do Histórico Escolar da graduação legalizados pela autoridade consular e traduzidos (caso não estejam em língua portuguesa).
Original e cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento.
Atestado de saúde física e mental, emitido nos últimos 90 dias.
Original e cópia do Passaporte com visto de estudante (VITEM-IV).
Certificado de suficiência no idioma Português expedido pela universidade de origem ou de aprovação no Celpe-Bras, quando for o caso.
Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Uma foto tamanho 3x4 cm.
Original e cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Diretoria de Relações Internacionais - Prédio da Reitoria da UFVJM, Rodovia MGT 367 Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba, por agendamento prévio
Web: E-mail secretariadri@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1264


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

Comprovante de matrícula na UFVJM com validade até a conclusão da mobilidade.

A quem se destina?

Estudantes em potencial

Legislações

Não existe legislação específica relacionada a este serviço.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Diretoria de Relações Internacionais e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Diretoria de Relações Internacionais - Prédio da Reitoria da UFVJM, Rodovia MGT 367 Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba, por agendamento prévio;
Web: E-mail secretariadri@ufvjm.edu.br;
Telefone: +55 (38) 3532-1264

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.