Realizar Mobilidade Acadêmica Internacional na UFVJM (incoming)
- Procedimentos para realização de mobilidade acadêmica internacional na UFVJM por meio de programas institucionais ou instituições estrangeiras conveniadas.
- Estudantes estrangeiros por meio das instituições internacionais parceiras da UFVJM.
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1 Formalizar o processo de mobilidade internacional do estudante estrangeiro na UFVJM
1- Realizar processo seletivo para ingresso de estudante estrangeiro na UFVJM.
2- Providenciar a documentação necessária para matrícula na UFVJM.
3- Enviar à Diretoria de Relações Internacionais, por correio eletrônico, a documentação para formalização da mobilidade e pré-matrícula do candidato.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mail relacoesinternacionais@ufvjm.edu.br.
call Telefone: +55 (38) 3532-1264.
DOCUMENTAÇÃO
Edital da convocatória publicado pela instituição de origem;
Homologação do resultado;
Carta de apresentação do candidato aprovado;
Cópia de Documento de identidade do candidato aprovado para pré-matrícula;
Cópia do Passaporte com visto de estudante (VITEM-IV) e seguro de viagem;
Cópia do Histórico Escolar da graduação legalizado pela autoridade consular e traduzido (caso não estejam em língua portuguesa);
Certificado de suficiência no idioma Português expedido pela universidade de origem ou de aprovação no Celpe-Bras, quando for o caso.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Efetuar matrícula na UFVJM
1- Apresentar-se na Diretoria de Relações Internacionais com originais, cópias e tradução, quando necessária, dos documentos exigidos para a efetivação da matrícula na UFVJM.
2- Efetuar matrícula junto à Divisão de Matrícula e Acompanhamento Acadêmico da UFVJM, conforme data estabelecida no calendário acadêmico.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mail secretariadri@ufvjm.edu.br.
call Telefone: (38) 3532-1264.
man Presencial: Diretoria de Relações Internacionais - Prédio da Reitoria da UFVJM, Rodovia MGT 367 Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba, por agendamento prévio.
DOCUMENTAÇÃO
Original e cópia do Histórico Escolar da graduação legalizados pela autoridade consular e traduzidos (caso não estejam em língua portuguesa);
Original e cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
Atestado de saúde física e mental, emitido nos últimos 90 dias;
Original e cópia do Passaporte com visto de estudante (VITEM-IV);
Certificado de suficiência no idioma Português expedido pela universidade de origem ou de aprovação no Celpe-Bras, quando for o caso;
Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Uma foto tamanho 3x4 cm;
Original e cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
Comprovante de matrícula na UFVJM com validade até a conclusão da mobilidade.
Legislações
Não existe legislação específica relacionada a este serviço.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Relações Internacionais e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Web: E-mail secretariadri@ufvjm.edu.br;
Telefone: (38) 3532-1264;
Presencial: Diretoria de Relações Internacionais - Prédio da Reitoria da UFVJM, Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba, Diamantina MG, por agendamento prévio.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.