Orientações para submissão de projetos de pesquisa ou ensino
A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) alterou a forma de recebimento de projetos de pesquisa e ensino.
A partir do dia 27/07/2022 as propostas para análise da CEUA devem ser submetidas por meio do formulário eletrônico disponível na página http://ceua.ufvjm.edu.br.
A secretaria da CEUA ficará encarregada de fazer a validação documental das propostas enviadas.
As propostas protocolas na CEUA/UFVJM que receberam parecer PENDENTE poderão ser ressubmetidas no máximo mais 02 (duas) vezes. Casa não atenda as adequações solicitadas até a 2ª ressubmissão, será necessário um novo número de protocolo.
A CEUA alerta aos pesquisadores/docentes que projetos de pesquisa ou planos de aula deverão ser submetidos à CEUA com, pelo menos, 60 a 90 dias letivos antes do início previsto para sua execução.
Informamos ainda aos pesquisadores/docentes que o certificado de aprovação da CEUA tem prazo de validade equivalente a vigência do projeto prorrogável por mais 1 ano, desde que seja enviada justificativa a CEUA/UFVJM durante a vigência do projeto. Alertamos também que a vigência máxima aceita para projeto é de 4 anos, prorrogável por mais 1 ano. Caso a proposta exceda esse limite, o pesquisador deverá encaminhar para a CEUA junto com o formulário de submissão, um ofício com a justificativa pertinente para a vigência maior que 4 anos.
Importante destacar que ao término da execução do projeto de pesquisa ou aula, deverá ser enviado à CEUA um relatório das atividades executadas no prazo de 60 dias.
A CEUA enfatiza que, de acordo com a Lei 11.794, é uma das suas atribuições analisar protocolos de utilização de animais tanto para fins de pesquisa como de ensino. Assim, docentes e pesquisadores que utilizam animais no âmbito da Instituição para fins de pesquisa e ensino deverão submeter previamente os projetos e planos de ensino à CEUA para avaliação.
Ressaltamos que, conforme Resolução Normativa I, de 09 de julho de 2010, qualquer alteração no protocolo previamente aprovado, na equipe técnica, bem como acidentes envolvendo os animais, competem ao responsável a comunicação à CEUA/UFVJM.
Esclarecemos ainda que, de acordo com a Resolução Normativa, n.º 3 de 14/12/2011, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), as instituições interessadas em realizar atividades e projetos que envolvam animais com finalidade de pesquisa e ensino deverão requerer, via CEUA, o Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino e Pesquisa (CIAEP). Dessa forma, os responsáveis por biotérios de criação, manutenção, experimentação e laboratórios de experimentação que ainda não possuem seu cadastro junto ao CIUCA (Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais) deverão entrar em contato pelo e-mail ceua@ufvjm.edu.br solicitando o cadastro e informando o endereço eletrônico e o CPF do responsável.
ATENÇÃO! Nota informativa
A Comissão de Ética no Uso de Animais da UFVJM (CEUA/UFVJM) solicita aos pesquisadores que pretendam submeter projetos à apreciação desta comissão que deem especial atenção à possibilidade de uso de analgesia para minimizar a dor e sofrimento animal decorrentes dos procedimentos experimentais. A não utilização de analgesia deverá ser SEMPRE justificada.