por Larissa Guimarães Rocha
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publicado
11/04/2024
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última modificação
30/03/2026 14h30
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registrado em:
Remoção
Define a utilização do Banco de Interesse de Remoção (BIR) como critério de seleção e classificação nos processos de remoção a pedido, sem mudança de sede, de Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFVJM nos termos do inciso II do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e em atendimento aos art. 6º e art. 8º da Resolução nº 4, de 27 de julho de 2022, do Conselho Universitário da UFVJM
Localizado em
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
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Legislações